Prezado(a) Usuário(a), seja bem-vindo (a)!
A Plataforma iMedicina conta com ferramentas para otimizar seu dia a dia, facilitar a gestão da sua clínica ou consultório e entregar uma experiência ímpar aos seus pacientes!
Nós, da iMedicina, consideramos que a relação com nossos Usuários deve ser pautada na maior confiança e respeito, para garantir a todos a melhor experiência possível. Por isso, criamos este Termo, que irá regular a utilização da Plataforma, permitindo que o Você tenha conhecimento quanto ao acesso e conteúdo da iMedicina.
Entendemos que a leitura completa pode levar algum tempo, mas ao utilizar a Plataforma, Você está concordando as disposições aqui contidas. Por isso, é importante que o leia com muita atenção.
Ficamos muito felizes por Você escolher a Plataforma iMedicina!
Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Termo, são adotadas as seguintes definições:
CAPÍTULO I – CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Âmbito. O presente Termos de Condições Gerais de Uso e Consentimento Livre e Esclarecido (denominado somente “Termo de Uso”) vinculam todas as atividades desenvolvidas e serviços oferecidos por meio da plataforma iMedicina (doravante assim denominada ou somente “Plataforma”), que engloba o software, o website e seus subdomínios, aplicativos, programas e demais extensões. A Plataforma é de propriedade da FUTURAMED TECNOLOGIA S.A., sociedade devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 25.331.218/0001-50, sediada à Rua Professor Antônio Aleixo, nº 759, Pilotis, Lourdes, CEP 30180-150, na cidade e Belo Horizonte.
1.2. Atuação. A iMedicina é uma Plataforma que fornece a Você funcionalidades e serviços para otimizar seu dia-a-dia, bem como facilitar a gestão da sua clínica ou consultório através de agendas, prontuários eletrônicos, gestão de finanças, marketing, relacionamento, segurança, possibilitando ainda atendimentos via Telemedicina, de modo a permitir a atuação médica a distância, para obtenção de orientações e aconselhamentos relacionados à saúde de seus pacientes através de atendimentos pré-clínicos, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico online, não devendo a mesma ser substituída por consultas médicas a 2que deva ou que deveria ser o paciente submetido física e presencialmente (os “Serviços”).
1.2.1. O iMedicina, de acordo com o plano contratado pelas partes, está qualificado para oferecer os serviços acima especificados, com possíveis disponibilização de funcionalidades extras e/ou personalizadas, conforme definido nos Planos de Assinatura (https://imedicina.com.br/planos-e-precos/) estando todos em conformidade com a legislação vigente nacional sobre o tema.
1.2.2. Você entende que a Plataforma iMedicina, no tocante às consultas remotas, não deve ser utilizada como substituição de consultas médicas a que deva ou que deveria ser o paciente submetido física e presencialmente, portanto, Você não deve utilizar a Plataforma iMedicina como:
1.2.3. Tendo lido e concordado com as condições deste Termo de Uso, você declara e concorda em isentar a iMedicina de quaisquer responsabilidades relacionadas e ou decorrentes de qualquer complicação de saúde que possam levar à morte, lesão, doença, perda financeira, ou quaisquer outras perdas.
1.2.4. A iMedicina não toma qualquer decisão por Você ou pelos seus pacientes e/ou outros Usuários, vez que é projetada para possibilitar o acesso a informações de boa saúde e gestão, possibilitando, quando disponível e apropriado, conectar remotamente Você aos seus pacientes para aconselhamentos médicos. Assim, a iMedicina apenas fornece suporte às suas decisões, sendo essas de sua exclusiva responsabilidade como Usuário.
1.2.4.1. Destaca-se que, a iMedicina acredita que Você é o melhor tomador de decisões sobre sua saúde e a de seus pacientes, e, que tais decisões devem ser tomadas em um relacionamento formal entre médico e paciente. Logo, sempre use o bom senso ao tomar decisões de saúde relacionadas aos seus pacientes!
1.2.5. O uso da iMedicina está submetido à legislação acerca do uso de tecnologias para conectar médicos e pacientes. O que significa que o conteúdo e os serviços não substituem os conselhos médicos, o diagnóstico, o tratamento ou os cuidados presenciais e particulares.
1.3. Sujeitos. Os serviços oferecidos pela iMedicina serão contratados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas plenamente habilitadas para o exercício de todos os atos civis e/ou profisisionais, sendo necessário aos Médicos Cadastrados a devida inscrição no conselho de representação profissional.
1.4. Adesão e Aceite. Pelo presente instrumento, Você concorda que, para fins de cadastro, controle de acesso e execução de melhorias na Plataforma, ao utilizar a iMedicina, automaticamente, faz adesão e concorda em se submeter às condições do presente Termo de Uso e, consequentemente, à Política de Privacidade da Platafoma.
1.5. Violação das Condições. Caso Você venha a descumprir qualquer das condições aqui previstas, a iMedicina reserva-se o direito de encerrar suas respectivas contas e suspender ou anular seu acesso à Plataforma, sem necessidade de aviso prévio, bem como, sem devolução de eventuais valores pagos, ficando resguardado à iMedicina o direito de cobrar qualquer serviço já concluído com valores em aberto.
1.5.1. Na eventualidade de encerramento da sua conta, a iMedicina poderá vetar a criação de novos Usuários por Você, bem como desativar os cadastros que já tenham diso realizados.
1.6. Modificações. A iMedicina reserva-se o direito de, em qualquer momento, modificar o presente Termo de Uso, ou mesmo alterar ou modificar a aparência ou o funcionamento da Plataforma, sem necessidade de avisos prévios ou sem qualquer responsabilização perante Você.
1.6.1. Quaisquer modificações efetuadas pela iMedicina entrarão em vigor imediatamente após informadas por e-mail, excetuando-se os casos em que atualizações do Termo de Uso dispuserem de prazo para entrada em vigor.
1.6.2. Será entendido que Você aceitou as alterações do Termo de Uso caso não haja manifestação em contrário, ou se o mesmo continuar acessando a Plataforma iMedicina, normalmente. As modificações não se aplicam a operações que tenham sido feitas antes da publicação das respectivas alterações.
1.6.3. Se qualquer alteração for inaceitável para Você, sua única opção é a desativação de seu cadastro e a não mais utilização da Plataforma.
CAPÍTULO II – MODO DE UTILIZAÇÃO
2.1. Cadastro. Para a utilização da Plataforma iMedicina, é necessária a realização de cadastro para criação do perfil de Usuário, criado diretamente por Você, como administrador (a), e dos demais Usuários por Você inclusos, conforme disposto na Política de Privacidade.
2.1.1. Efetuado o cadastro com sucesso, Você e seus Usuários terão acesso à Plataforma por meio de “Login” e “Senha”, os quais são de suas exclusiva e inteira responsabilidade, devendo se comprometerem a proteger e não divulgar a terceiros.
2.1.2. Idoneidade. Você declara, ao consentir com este documento para utilizar a Plataforma, que detém idoneidade incólume, ficando ciente, desde já, que as informações cadastrais falsas ou inverídicas registradas ou fornecidas durante o processo eletrônico de contratação de serviços podem constituir crime, nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
2.1.3. Assinaturas. Você poderá assinar os serviços iMedicina por meio das lojas de aplicativos Google Play e App Store ou através dos Operadores da iMedicina.
2.2. Dinâmica. A iMedicina disponibiliza uma ferramenta que auxilia a Você na melhor gestão de sua clínica com uma série de recursos voltados a sua gestão e conectividade, bem como possibilita a realização de contato com seus pacientes de modo a fornecerem orientações médicas por meio de sua Plataforma.
2.2.1. Comunicação. As notificações e comunicação entre Você e a iMedicina será realizada pelo e-mail cadastrado por Você e push notification.
2.2.2. As conexões entre Você e seus pacientes poderão envolver a realização de videochamadas para melhor comunicação e orientação do profissional, de modo que a iMedicina não se vincula ou responsabiliza, por qualquer ato, fato ou informação fornecida ou trocada entre Vocês, sendo as parte ora mencionadas as únicas responsáveis legais por qualquer dano, ofensa ou prejuízo que vierem a causar.
2.3. Incorreção de Informações Cadastrais. A transmissão de informações incompletas e/ou inverídicas será considerada descumprimento do presente instrumento, bem como da Política de Privacidade da Plataforma, reservando-se a iMedicina o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar Você e seus Usuários na Plataforma, podendo solicitar dados adicionais e documentos que estime serem idôneos a conferir os dados pessoais informados, assim como inabilitar, temporária ou definitivamente, os cadastros que apresentarem qualquer informação inverídica ou que não puderem ser confirmados com o Usuário respectivo.
2.3.1. Em caso de informações incorretas, inverídicas ou não confirmadas, será enviada notificação ao respectivo Usuário, permitindo sua correção em tempo hábil, definido. Não havendo correção, ou envio de documentos que comprovem tal veracidade, a iMedicina reserva-se o direito de não concluir o cadastramento em curso ou, ainda, de bloquear o cadastro já existente, impedindo Você de utilizar a Plataforma até que a situação de anomalia seja regularizada.
2.3.2. A iMedicina também se reserva o direito de impedir, a seu critério, novos cadastros, ou cancelar os já efetuados, em caso de ser detectada anomalia que considere, em sua análise, revestida de erro grave ou demonstre tentativa deliberada de burlar as regras aqui descritas, obrigatórias para todos os Usuários.
2.3. Uso de Cadastro por Terceiros. Os cadastros na plataforma são individuais e intransferíveis, assim, Você deverá notificar imediatamente a iMedicina sobre qualquer uso não autorizado de conta ou qualquer outra violação de segurança do seu Usuário, em tempo hábil, não sendo a iMedicina responsável por quaisquer prejuízos ou danos oriundos do uso de “Login” e “Senha” por terceiro, com ou sem o consentimento dos mesmos.
2.4. Limitações de Uso. A licença de uso da Plataforma é concedida de forma limitada, não exclusiva, intransferível, não customizável e não passível de sublicenciamento, para utilização da Plataforma, incluindo acessar e visualizar os conteúdos pela internet, sendo vedada a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência de sua conta cadastral de Usuário, uma vez que esta é única, pessoal e intransferível.
2.4.1. Finalidade. Dessa forma, Você não poderá utilizar nem permitir o uso da Plataforma para qualquer outra finalidade que não seja a descrita no presente Termo. Caso seja constatada alguma ofensa ao presente Termo de Uso ou à Política de Privacidade, a iMedicina poderá suspender o seu acesso por completo, sem que isso implique no inadimplemento deste Termo, de modo que Você deverá continuar cumprindo com todas as suas obrigações, até que se verifique ou sane, no prazo de 15 (quinze) dias, a irregularidade constatada.
2.5. Obrigações dos Usuários. Você se obriga a respeitar este Termo de Uso e as leis que regem sua utilização, exclusivamente utilizando-a para os fins a que se destina, obrigando-se, ainda, a:
III. responder pelas informações inseridas e mantidas na Plataforma, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização, isentando a iMedicina de toda e qualquer responsabilidade com relação ao conteúdo inserido e sua forma de utilização;
2.6. Obrigações da iMedicina. É de obrigação da iMedicina:
III. disponibilizar as funcionalidades da Plataforma, bem como iniciar a prestação do serviço em até 1 (um) dias após o aceite deste instrumento;
2.7. Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados. Você, bem como a Plataforma iMedicina declaram que cumprem, em sua totalidade, todas as disposições e princípios previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965 de 2014, que trata dos direitos e deveres na utilização da internet no Brasil, bem como no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18, que regula o quesito de privacidade dos dados fornecidos.
CAPÍTULO III – ACESSO E RESTRIÇÕES DE FINALIDADE
3.1. Restrições. Não é permitido acessar as áreas de programação da plataforma iMedicina, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte da atividade de webmastering, realizar ou permitir que se realize qualquer tipo de engenharia reversa, tradução, decompilação, cópia, modificação, reprodução, locação, sublocação, sublicenciamento, publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição ou, de qualquer outra forma, a disposição de ferramentas de consulta deste website e de suas funcionalidades para terceiros sem a prévia e expressa autorização da iMedicina, ficando sujeito quem o fizer a penalidades da legislação brasileira, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos que causarem. esta restrição inclui qualquer tentativa de incorporar quaisquer informações da plataforma em qualquer outro diretório, produto ou serviço.
3.1.1. É proibida a utilização de programas do tipo spider/crawler ou de mineração de dados, que tenham como finalidade a quebra de sistemas de segurança, senha, captcha, ou ainda de qualquer tipo ou espécie correlata, além de outros aqui não tipificados, mas que atue de modo automatizado, tanto para realizar operações massificadas ou para quaisquer outras finalidades, sob pena de aplicação da legislação correlata de proteção dos interesses da iMedicina, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer perdas e danos eventualmente apurados e/ou suportados pela iMedicina e que decorrerem desta utilização indevida.
3.1.2. É proibida, ainda, a coleta de informações de identificação pessoal e cadastro de outros Usuários da plataforma para quaisquer fins.
CAPÍTULO IV – REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
4.1. Remuneração. Para utilização da Plataforma na versão paga, Você poderá escolher entre as modalidades Premium Light e Premium, todos com período de duração de 1 (um) ano, realizando o pagamento através dos seguintes softwares de terceiros:
III. por Operadoras de Telecomunicação; e
4.1.1. Responsabilidade de pagamento. Desde já, Você está ciente que o pagamento e a aprovação deste se dar por plataforma de terceiros, não havendo qualquer ingerência e, consequentemente, responsabilidade da iMedicina.
4.1.1.1. Na hipótese de atraso, incidirá multa de 2% (dois por cento) do valor mensal ou do preço do serviço, acrescidos de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da prestação do serviço.
4.1.2. Operadoras de telecomunicação. Os serviços e assinaturas contratados poderão ser faturados juntamente com os serviços de telecomunicações de operadoras parceiras, conforme procedimento constante dos Termos e Condições de Uso de Autorização de Faturamento desta.
4.1.3. Contestações. As contestações relacionadas ao lançamento de valores na fatura dos serviços deverão ser enviadas através do canal de atendimento ([email protected]). Caso a operadora de telecomunicação isente Você da cobrança, o canal de pagamento através do faturamento da operadora ficará suspenso e poderá não ser mais autorizado para lançamento dos valores decorrentes da contratação.
4.2. Cancelamento do serviço. Você poderá cancelar seu cadastro na Plataforma a qualquer tempo por meio das lojas de aplicativos ou através do próprio site da iMedicina.
4.2.1. Pendências. Caso haja valores em aberto, o interessado no cancelamento deverá efetuar a sua quitação para que seja efetuado.
4.3. A iMedicina não se responsabiliza, em nenhum dos planos ofertados, por manter o investimento em mídia para Você. Fica estabelecido que, em nenhum dos planos oferecidos pela iMedicina o valor investido nas ferramentas de anúncios (Google Adwords, mensagens de SMS, e-mail ou outras) fazem parte do contrato. Logo, Você entende que o serviço oferecido pela iMedicina é o gerenciamento das campanhas em contas de anúncio, e nunca será o de investir recursos em mídias para Você.
4.3.1. Os valores a serem investidos são opcionais, devendo Você pagar diretamente para as ferramentas de anúncio que deseja utilizar em sua estratégia. A iMEdicina se responsabiliza, apenas, pela gestão do Adwords de, no mínimo, R$300,00 (trezentos reais) por mês e, no máximo, R$3.000,00 (três mil reais) para cada Usuário profissional de saúde pagante.
CAPÍTULO V – EXCLUSÃO DE GARANTIAS
5.1. Disponibilidade. A plataforma iMedicina está disponível para uso por conta e risco dos Usuários, sendo oferecida “no estado em que se encontra” e “conforme disponível”. A iMedicina declina qualquer responsabilidade por declarações e garantias, expressas, implícitas ou estatutárias de terceiros, não expressamente previstas nestes termos de uso, incluindo garantias implícitas de comerciabilidade, adequação a um determinado fim e de não violação. Além disso, a iMedicina não declara que os serviços serão fornecidos sem interrupções ou erros. Sendo assim, Você aceita que todo o risco decorrente da utilização da iMedicina é de sua exclusiva responsabilidade, na medida do máximo permitido por lei.
CAPÍTULO VI – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. A iMedicina responderá exclusiva e limitadamente pela disponibilização de espaço virtual voltado para a gestão de consultórios e possível conexão entre Você e seus pacientes, para fins de permitir o oferecimento de orientações e aconselhamentos sobre saúde, nos exatos termos e condições previstos no presente instrumento. Nesse sentido, a iMediicna reitera que não constitui com Você ou com nenhum dos demais Usuários: (i) sociedade, associação ou representação; (ii) prestação de qualquer serviço de saúde por parte da iMedicina; ou (iii) relação empregatícia com os Médicos Cadastrados. Portanto, nenhuma lei, norma ou regulamento referente a essas relações é aplicável.
6.1.1. Atendimento integral. A iMedicina não garante a Você que: (a) as funções contidas na Plataforma atenderão plenamente as suas necessidades; (b) que a operação da Plataforma será ininterrupta ou livre de erros; ou (c) que a Plataforma será compatível ou funcione com qualquer outro software, aplicações ou serviços de terceiros. Dessa forma, a iMedicina responderá exclusiva e limitadamente pelos serviços por si prestados.
6.2. Responsabilidade. A iMedicina não será responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos, resultantes de: (i) qualquer informação errada ou incompleta que seja fornecida por um Usuário; (ii) qualquer orientação médica fornecida pelos Usuários Médicos Cadastrados através da plataforma; (iii) qualquer fraude, declaração fraudulenta ou violação do dever, ou violação de qualquer uma das condições por Você ou qualquer outro Usuário cadastrado; (iv) falhas nas conexões; (v) problemas no processamento de dados por culpa de terceiros; (vi) por Usuários e Médicos cadastrados no sistema e nem pelo privilégio de acesso conferido a cada um, as ações deles no sistema, tipos de dados visualizados ou relatório gerados pelos mesmos; (vii) pela cópia de dados do sistema, sendo o Você e os demais Usuário também responsáveis por uma cópia própria; ou (viii) pela guarda e sigilo dos prontuários médicos a contar da data de aceite deste termo, findo o prazo de armazenamento definido na Cláusula 2.6; ou (ix) por qualquer informação, aconselhamento ou orientação fornecido pelos profissionais contatados na plataforma, sendo estes autônomos e inteira e exclusivamente responsáveis pelos próprios atos e falas.
6.2.1. A iMedicina não será responsável pela sua falsidade ideológica ou a dos demais Usuários e Médicos Cadastrados, bem como sobre inverdades ditas sobre qualquer tema abordado nas conversas, que possam resultar em ações prejudiciais durante o tratamento dos problemas de saúde. A iMedicina entende que, Você e os demais Usuários, ao iniciarem uma conversa, devem tomar os cuidados habituais que tomam com pessoas recém conhecidas, utilizando- se de bom senso e cautela.
6.3. Violação de direito de terceiros. A iMedicina não se responsabilizará perante qualquer Usuário em relação a qualquer violação de direito de terceiros.
6.4. Perdas. A iMedicina não se responsabilizará perante Você ou qualquer outro Usuário no que se refere à perda econômica, financeira ou de negócio, ou por qualquer perda indireta.
6.5. Danos. Em nenhum caso, a iMedicina será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, incluindo, danos pessoais ou à propriedade, relacionados com, ou de outra forma resultantes, de qualquer uso da plataforma iMedicina que Você ou os demais Usuários possam sofrer devido às ações realizadas ou não realizadas através desta, ainda que decorrentes da conduta de terceiros na plataforma.
6.6. Falhas da internet. A iMedicina não se responsabilizará por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos por Você ou pelos demais Usuários em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado pelos mesmos, ou aqueles decorrentes de condutas de terceiros, de caso fortuito ou de força maior. A iMedicina também não será responsável por qualquer vírus que possa corromper o seu equipamento ou dos demais Usuários em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.
6.7. Indenização. Você e/ou os demais Usuários indenizarão a iMedicina, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por qualquer demanda promovida por outros Usuários ou terceiros decorrentes de suas atividades na plataforma, e pelo descumprimento dos termos de uso e condições e demais políticas da mesma, e ainda pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários advocatícios.
6.7.1. Polo passivo. Você e os demais Usuários cadastrados são responsáveis perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente destes termos de uso, comprometem- se a defender a iMedicina, ou qualquer sociedade do grupo, suas subsidiárias, afiliadas, diretores, agentes e funcionários, quando esta for demandada em seu lugar, incluindo, mas não se limitando, a demandas decorrentes das relações entre Você e seus pacientes, entre demais Usuários cadastrados e terceiros, reclamações, seja judicial ou extrajudicialmente, devendo, para tanto, pagar à iMedicina todos os valores por ela desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com a contratação de advogados, devendo a parte responsável, quando cabível, providenciar a substituição processual da iMedicina ou qualquer sociedade do grupo, suas subsidiárias, afiliadas, diretores, agentes e funcionários.
6.8. Limitações e exceções. As limitações e exceções constantes na presente cláusula sexta não pretendem constituir uma limitação da responsabilidade ou alterar os direitos dos Usuários, na qualidade de consumidor, que não podem ser excluídos por lei entre as partes.
CAPÍTULO VII – INATIVAÇÃO DO CADASTRO
7.2. Vedação e inativação de cadastro. Como forma de manter a confiança e respeito nesta Plataforma, serão vedados atos ilegais ou incompatíveis com a proposta de zelar pela prestação dos serviços de qualidade. Assim, poderá resultar em suspensão ou inativação do seu cadastro caso Você incorra em qualquer das hipóteses elencadas abaixo:
CAPÍTULO VIII – DÚVIDAS E SUGESTÕES
8.1. Dúvidas. Em caso de dúvida ou sugestões sobre a Política de Privacidade, Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços, Termos de Condições Gerais de Uso e Consentimento Livre e Esclarecido da Plataforma iMedicina ou qualquer outra informação, Você poderá entrar em contato com os administradores pelo e-mail [[email protected]].
CAPÍTULO IX – ENGENHARIA DA PLATAFORMA
9.1. Aperfeiçoamento. Você concorda que todo e qualquer sistema, plataforma ou serviço, independentemente de seu produtor ou características, é uma espécie de produto que está sempre em atualização e aperfeiçoamento, possuindo, constante e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não pode ser considerado em si como falha ou defeito.
9.2. Erros de Funcionamento. Eventuais erros no funcionamento da Plataforma serão corrigidos o mais breve possível, durante o período que for necessário para manutenção. A iMedicina não pretende que o funcionamento do servidor da plataforma, bem como de seu sistema, do seu banco de dados, software e de seu website, sejam livres de erros, falhas ou de interrupções, portanto, não fornece qualquer tipo de garantia expressa ou implícita, como também não se responsabiliza por danos acidentais ou indiretos sofridos pelos Usuários, salvo expressa comprovação de ausência de manutenção.
CAPÍTULO X – PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Utilização da Propriedade Intelectual. O uso comercial da expressão “iMedicina” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, e o logotipo são de propriedade exclusiva da FUTURAMED TECNOLOGIA S.A., bem como, estrutura, os conteúdos das telas relativas à plataforma iMedicina, assim como os programas relacionados à plataforma, software, website, bancos de dados, redes, arquivos que permitem ao Usuário acessar a plataforma iMedicina e ao Usuário usar sua conta, são de sua propriedade. Todos os direitos estão protegidos, no Brasil e internacionalmente por leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. A FUTURAMED TECNOLOGIA S.A. reserva-se todos os direitos relativos a autorias, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, quer sejam de sua propriedade ou licenciados em seu favor, a si.
10.1.1. Vedação. Não é permitido reproduzir, duplicar, copiar, vender, revender, visitar, ou de qualquer outra forma explorar para fins comerciais o conteúdo da Plataforma iMedicina sem o prévio consentimento escrito da FUTURAMED TECNOLOGIA S.A.. Particularmente, é expressamente proibida a utilização de mineração de dados, robôs, ou outras ferramentas de coleta e extração de dados para extrair, de forma isolada ou recorrente, qualquer parte substancial da plataforma visando sua reutilização.
10.1.2. A menos que haja um contrato de licença celebrado com a FUTURAMED TECNOLOGIA S.A., não é permitido baixar, distribuir, exibir e/ou copiar qualquer conteúdo da plataforma.
10.2. Relações com Terceiros. O Site e o Blog iMediicna poderão fornecer links de acesso a outros websites, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela iMedicina. Como não possui controle sobre esses sites, a iMedicina não será responsável pelos conteúdos, práticas e serviços ofertados nos mesmos. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da iMedicina para com esses sites e seus conteúdos.
CAPÍTULO XI – CONDIÇÕES FINAIS
11.1. Suspensão e Cancelamento do Acesso. Na eventualidade de Você descumprir qualquer disposição do presente Termo, desde já, reconhece e aceita que a iMedicina pode, em qualquer momento, sem aviso prévio, interromper ou suspender, temporária ou permanentemente, parte ou a totalidade, do acesso à Plataforma.
11.2. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a iMedicina poderá advertir, suspender, temporária ou definitivamente seu acesso, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis, se Você:
11.3. Perdas e danos. Em qualquer caso de suspensão ou cancelamento do cadastro pelos motivos dispostos na cláusula acima, Você poderá ser responsabilizado por eventuais perdas e danos, além de danos morais que porventura sejam apurados em favor da iMedicina.
11.4. Tratamento dos Dados Pessoais. Para que a Plataforma da iMedicina tenha qualidade e para que Você possa obter resultados de forma rápida e segura, são necessárias informações de caráter pessoal, conforme disposto na Política de Privacidade.
10.4.1. Salvo com relação às informações publicadas na Plataforma, a iMedicina buscará manter a confidencialidade e a segurança das informações sigilosas, porém não se responsabilizará por eventuais prejuízos que sejam decorrentes da divulgação de tais informações por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de Usuários.
11.5. Informações Sigilosas. Não será considerada Informação Sigilosa, pessoal ou confidencial, não estando, portanto, sujeita ao sigilo e privacidade, as informações:
11.6. Direito de Comunicação. A iMedicina se reserva o direito de comunicar informação sobre Você a entidades públicas, quando haja motivos suficientes para considerar que a sua atividade seja potencialmente ilícita ou prejudicial a si ou outras pessoas. Este direito será utilizado pela iMEdicina nos termos previstos na legislação brasileira, quando considerar apropriado ou necessário para manter a integridade e a segurança da Plataforma, de seus demais Usuários, para fazer cumprir o presente Termo de Uso.
11.7. Utilização de Dados. A iMedicina declara que os seus dados somente serão utilizados para as finalidades específicas descritas neste Termo de Uso e na Política de Privacidade, se responsabilizando pelo cumprimento dos deveres previstos no Marco Civil da Internet brasileiro, no que diz respeito aos direitos e garantias dos Usuários, bem como na Lei Geral de Proteção de Dados, quando esta entrar em vigência.
11.7.1. A Política de Privacidade explica o modo como são utilizados os dados pessoais dos Usuários e a forma como são protegidas a privacidade destes, quando utilizam a plataforma iMedicina.
11.8. Vigência. O Termo de Uso vigorará a partir do seu primeiro acesso à Plataforma iMEdicina, terminando quando o respectivo cadastro for desativado, permanecendo as responsabilidades pelo período de utilização.
11.9. Nulidades. Se qualquer cláusula deste instrumento for considerada ilegal, inválida ou inaplicável, no seu todo ou em parte, ao abrigo de qualquer lei, essa cláusula ou parte do mesmo será nesta exata medida entendida como não fazendo parte do Termo de Uso, sendo que a legalidade, validade e aplicabilidade das demais cláusulas não serão afetadas. Nesse caso, Você e a iMedicina devem substituir a parte da disposição ilegal, inválida ou inaplicável por uma (parte de uma) disposição que seja legal, válida e aplicável e que tenha, na maior medida possível, um efeito semelhante à disposição ou à sua parte ilegal, inválida ou inaplicável, tendo em conta o conteúdo e a finalidade do presente instrumento. O Termo de Uso constitui o acordo e entendimento integral das partes no que respeita ao seu assunto e substituem e sobrepõem-se a todos os acordos e compromissos anteriores e atuais em relação a esse assunto.
11.10. Incapazes e Menores de Idade. A idade mínima para o uso da Plataforma é 18 (dezoito) anos. Na ocorrência de causas que afetam a sua plena capacidade civil, o uso da Plataforma iMedicina deverá ser restrito, sob as condições de ser assistido ou representado, conforme norma civil aplicável.
CAPÍTULO XII – LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
12.1. O presente Termo de Uso é regido pelas leis brasileiras, ficando definido como foro competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste o da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Atualizado em 05 de março de 2021.
Para os planos Preemium 459 adquiridos após 15/02/2021
Para os planos Preemium Light adquiridos após agosto de 2020
Para os planos Preemium 859 adquiridos antes de fevereiro de 2021
Para os planos Preemium Light adquiridos sob as condições da parceria realizada com a Cellera Farma
1.1 Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Termo, são adotadas as seguintes definições:
O IMEDICINA, de acordo com o plano contratado pelas partes, está qualificado para oferecer os seguintes serviços:
Os serviços oferecidos pelo IMEDICINA serão contratados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas plenamente habilitadas para o exercício de todos os atos civis.
Parágrafo primeiro: A transmissão de informações incompletas e/ou inverídicas será considerada descumprimento contratual, o que poderá acarretar desativação da conta da CONTRATANTE, em prazo hábil, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas.
Parágrafo segundo: É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o uso de sua conta, não se responsabilizando o IMEDICINA por qualquer uso indevido, perda ou dano resultante de falha em cumprir as obrigações contratualmente estipuladas.
Parágrafo terceiro: Na eventualidade de desativação da conta da CONTRATANTE por qualquer descumprimento contratual, o IMEDICINA poderá cancelar o fornecimento de serviços, ficando resguardado o direito de cobrar qualquer serviço já concluído.
Parágrafo Quarto: Não serão permitidas a venda, a cessão, o aluguel ou outra forma de transferência da conta a terceiros estranhos ao IMEDICINA.
Parágrafo quinto: Na eventualidade de práticas contrárias às obrigações constantes no presente contrato, o IMEDICINA poderá vetar a criação de novos usuários por pessoas cujos cadastros tenham sido desativados.
O IMEDICINA, por este instrumento, e na melhor forma de direito, irá licenciar à CONTRATANTE os direitos de uso de todo e quaisquer conteúdos em texto e imagem utilizados em razão deste contrato, para fins de publicação, de distribuição, de comunicação ao público e de reprodução, em número ilimitado de vezes, em quaisquer das formas e modalidades previstas no artigo 29 da Lei 9.610/98, em território nacional ou no exterior, em veiculações realizadas pela CONTRATANTE, em qualquer outro veículo das mídias eletrônica ou impressa ou, ainda, em qualquer meio de comunicação tecnologicamente disponível, inclusive sites da internet, mídia móvel e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado.
A CONTRATANTE declara que entende que os direitos são licenciados e se aplicam apenas aos conteúdos em texto e imagens que porventura sejam produzidos em virtude desse contrato. O IMEDICINA não cederá, em hipótese alguma, a propriedade ou direito exclusivo dos conteúdos, sendo também limitado o direito de uso de quaisquer plataformas próprias que sejam utilizadas para melhor prestação do serviço. Logo, esse contrato não implica em venda ou transferência de propriedade de softwares, plataformas ou ferramentas. O uso das plataformas oferecidas pelo IMEDICINA é realizado em caráter de aluguel, também conhecido no mercado de TI como modelo SaaS (Software as a Service, do inglês, Software como Serviço).
Além dos direitos e obrigações já descritos nas demais cláusulas deste instrumento, a CONTRATANTE se compromete a revisar os conteúdos entregues pela CONTRATADA, oferecer feedback (retorno/parecer) sobre a qualidade do material produzido e efetuar a aprovação de tarefas dentro dos prazos estabelecidos na cláusula quinta deste contrato. A CONTRATANTE é a responsável técnica pelos conteúdos publicados em suas redes sociais e tem a obrigação de conferi-los e corrigi-los, de acordo com seu melhor entendimento.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE fica obrigada a efetuar os pagamentos nas respectivas datas de vencimento, conforme condições e especificações constantes no site do IMEDICINA e neste contrato. Na hipótese de atraso, incidirá multa de 2% (dois por cento) do valor mensal ou do preço do serviço, acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês sobre o valor da prestação do serviço.
À CONTRATANTE será enviada fatura mensal, via internet, pelo e-mail fornecido em seu cadastro. Caso não acuse o recebimento até o dia vinte de cada mês, deverá entrar em contato com um gerente de conta do IMEDICINA .O não recebimento da fatura por e-mail não exime a CONTRATANTE da obrigação de pagamento da fatura em data adequada.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE tem o direito de republicar o conteúdo em diversas mídias, assim como o direito de adaptar e de editar o texto para publicação, de acordo com suas necessidades e/ou preferências.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE também poderá utilizar termos genéricos ou definição impessoal do autor do conteúdo quando de sua publicação, tal como “equipe”, “produtor de conteúdo”, “redator cadastrado” e/ou similar.
Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE deverá enviar documento mensal para a CONTRATADA, sempre que houver interesse de mudança de orçamentos de contas de anúncios que serão eventualmente administradas pela CONTRATADA. Caso não envie o documento até o fim do mês, os orçamentos não serão alterados pela CONTRATADA para o mês seguinte. A CONTRATANTE também se responsabiliza por manter os meios de pagamento ativos e funcionantes nessas ferramentas de anúncio, sob o risco de não entrega dos anúncios para o público-alvo.
Além dos direitos e obrigações já descritos nas demais cláusulas deste contrato, é obrigação do IMEDICINA entregar o conteúdo à CONTRATANTE no prazo avençado entre as partes.
Parágrafo Primeiro: Deverá o IMEDICINA iniciar a prestação do serviço em até 1 dia útil após o aceite deste contrato.
Parágrafo Segundo: Em caso de uso do serviço de personalização e hospedagem de site e blog, o valor inclui a hospedagem no servidor do IMEDICINA após a assinatura do contrato. Caso o contrato seja rescindido, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para migrar os conteúdos para outro servidor fornecido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável pela migração para outro servidor de escolha da CONTRATANTE e não oferece qualquer tipo de arquivo contendo backups de sites e peças publicitárias. A plataforma de criação de sites e blog do IMEDICINA é oferecida como serviço e a CONTRATANTE não possui direitos de uso dessa plataforma, ao fim do contrato ou em outros servidores. O IMEDICINA não terá obrigação de refazer o site ou blog do cliente em plataformas de terceiros, e esse serviço deverá ser conduzido pela CONTRATANTE. Pelo know-how adquirido pelo IMEDICINA nos últimos anos, a plataforma de escolha para criação do site e blog será a plataforma do IMEDICINA.
São fornecidas para a CONTRATANTE 02 (duas) opções de templates (modelos) que serão customizados, mediante a troca de cores, logotipo, categorias, menu e imagens. Os templates terão estrutura (wireframes) fixa e determinada pelo IMEDICINA, em formato de página única. Essa estrutura não poderá ser alterada pela CONTRATANTE. Caso o IMEDICINA entenda que mudanças nessa estrutura e layout possam ajudar a otimizar os resultados da CONTRATANTE, com base em seu planejamento estratégico, poderá realizar modificações, sendo que a reavaliação dos sites será realizada a cada 03 (três) meses.
Não existe prazo para entrega do Site, sendo de total responsabilidade da contratante a sua publicação. A contratação do domínio (www.sitedocliente.com.br) é de responsabilidade do cliente e ele deve estar adequadamente configurado e direcionado para os servidores do IMEDICINA, para que o site seja publicado.
Na publicação do Site e do Blog, a CONTRATANTE se compromete a possuir uma conta no Google Ads e notificar a CONTRATADA. Isso deve ser feito em até 10 dias úteis após publicação da primeira versão do site. Caso a conta na ferramenta não esteja ativa até essa fase, a instalação dessas ferramentas no site da CONTRATANTE poderá ser cobrada à parte, em outro contrato.
O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, com renovação mensal automática após esse período. Em caso de cancelamento a CONTRATANTE deverá avisar a CONTRATADA com 30 dias de antecedência e nesse prazo copiar o conteúdo do Site e Blog para outra plataforma e servidor. O cancelamento antes do prazo de 06 (seis) meses implicará no vencimento imediato das parcelas vincendas, a título de ressarcimento do valor mobilizado para realização dos serviços já prestados. Após esse período, caso não haja renovação do contrato com o IMEDICINA, todos os conteúdos serão deletados de forma definitiva dos servidores do IMEDICINA. A CONTRATANTE não manterá acesso à plataforma do IMEDICINA, em hipótese alguma, após o cancelamento ou término desse contrato. O MESMO procedimento ocorrerá, passado o período de 6 meses, a CONTRATANTE deverá migrar o conteúdo do Site e Blog para outra plataforma e servidor, caso não renove seu contrato com o IMEDICINA, em até 30 (trinta) dias corridos. Após esse período, caso não haja renovação do contrato com o IMEDICINA, todos os conteúdos serão deletados de forma definitiva dos servidores do IMEDICINA. A CONTRATANTE não manterá acesso à plataforma Premium do IMEDICINA em hipótese alguma, após o cancelamento ou término desse contrato, estando automaticamente liberada a conta freemium. A CONTRATANTE também entende que a plataforma do IMEDICINA não será disponibilizada para a CONTRATANTE após o término ou cancelamento deste contrato, o que implica em necessidade de migração dos conteúdos da plataforma do IMEDICINA para outra plataforma de gerenciamento de conteúdo na internet sob total responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Pode haver livre concorrência entre CONTRATANTES, do mesmo ramo e direcionamento de negócios, que queiram contratar a CONTRATADA. A CONTRATADA se responsabiliza por manter a ética e sigilo sobre cada CONTRATANTE, com estratégias diferentes. Vale esclarecer que os conteúdos licenciados pela CONTRATADA não são exclusivos para a CONTRATANTE e podem ser utilizados por outros clientes. A CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para minimizar os impactos de concorrência local entre os seus clientes.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não será responsável, em nenhum dos planos ofertados, por manter o investimento em mídia para a CONTRATANTE com recursos próprios da CONTRATADA. Em nenhum dos planos oferecidos pela CONTRATADA o valor investido nas ferramentas de anúncios (Google Adwords, mensagens de SMS, e-mail ou outras) fazem parte do contrato. Logo, a CONTRATANTE entende que o serviço oferecido pela CONTRATADA é o gerenciamento das campanhas em contas de anúncio, e nunca será o de investir recursos em mídias para a CONTRATANTE. Esses valores a serem investidos são opcionais e o CONTRATANTE paga diretamente para as ferramentas de anúncio que deseja utilizar em sua estratégia. O IMEDICINA se responsabiliza pela gestão do Adwords de, no mínimo, R$300,00 (trezentos reais) por mês. O valor máximo sob gestão realizada pelo IMEDICINA é de R$3.000,00 para cada usuário profissional de saúde pagante.
A CONTRATANTE, ao assinar este contrato, compromete-se a não concorrer e não exercer, de forma alguma, as mesmas atividades e a mesma prestação de serviço que a CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE venha a incorrer nas atividades supracitadas, haverá cancelamento imediato do contrato e incidência de multa contratual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor residual do contrato.
Parágrafo Primeiro: Será adquirido pelo CONTRATANTE, mediante a assinatura deste contrato, o plano iMedicina Premium.
O Plano iMedicina Premium inclui:
a) Uso do software IMEDICINA: plano com cobertura 1 profissional de saúde cadastrado (o valor para adição de profissional é de R$90,00/mês para cada usuário profissional de saúde adicional), com todas as funcionalidades do software liberadas.
b) Após a configuração de domínios o uso de e-mails corporativos da CONTRATANTE: a CONTRATANTE compromete-se a fazer a migração do DNS em domínios contratados pela CONTRATANTE, sob a plataforma registro.br. Em caso de uso de outras plataformas, a CONTRATADA compromete-se a não medir esforços para auxiliar na migração. No entanto, pode não obter êxito. Nesse caso, a CONTRATADA orientará a CONTRATANTE a escolher novo domínio e realizar sua contratação na plataforma registro.br. O prazo para migração de DNS não depende do IMEDICINA, e a próxima fase só se inicia após a migração completa dos serviços. Não será possível fazer a migração apenas do site, sem e-mails, ou o contrário. Toda migração será completa (site e e-mails).
c) Ferramenta disponibilizada para a Criação do site e blog da CONTRATANTE, em domínio registrado no IMEDICINA: a CONTRATANTE realizará a criação de site e blog na plataforma, em conformidade com os levantamentos realizados na etapa de planejamento estratégico e mediante preenchimento do passo a passo da ferramenta. O IMEDICINA não irá realizar a redação do conteúdo do site da CONTRATANTE, mas a orientará nesse sentido. Uma vez submetidos os conteúdos, que determinará cores, logotipos, identidade visual e outros conceitos de design, a CONTRATANTE iniciará a produção das peças em um de seus 02 (dois) templates (modelos) oferecidos para o plano em questão. O template será escolhido pela CONTRATADA para melhor contemplar o conteúdo do site e seguir o planejamento estratégico. Essa etapa é de controle da CONTRATANTE, não havendo prazo por parte da CONTRATADA;
d) Ativação de contas de anúncio no Google Ads: a CONTRATADA irá orientar a CONTRATANTE em relação à criação de conta nessas ferramentas, sendo que a ativação deve ocorrer em até 10 (dez) dias úteis por parte da CONTRATANTE.
e) Ativação de contas de anúncio no Google Ads: uma vez criada a conta, a CONTRATANTE poderá ceder acesso de administrador à CONTRATADA para gerenciamento de orçamentos, campanhas e anúncios. Mensalmente, a CONTRATANTE deverá enviar documento padrão, oferecido pela CONTRATADA, em que estipula o orçamento a ser destinado para cada uma dessas ferramentas. Caso não seja enviado o documento solicitando ajuste no orçamento, a CONTRATADA manterá o último orçamento acordado entre as partes. Para a execução desse gerenciamento, a CONTRATANTE se responsabiliza por manter em dia e ativos os meios de pagamento cadastrados nessas ferramentas. Caso ocorra bloqueio de contas por razões de meios de pagamento, a CONTRATADA irá orientar a CONTRATANTE acerca da resolução dos impedimentos junto às empresas em questão (Google e outros fornecedores eventuais). No entanto, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela cessação dos serviços de gestão de contas de anúncios por essas razões. É dever da CONTRATADA monitorar os gastos e não ultrapassar em 15% o orçamento mensal estipulado. Dependendo da área de atuação da CONTRATANTE, o orçamento pode não ser gasto em sua integralidade por saturação de público, sem que isso implique em quebra dessa cláusula de contrato. A CONTRATADA criará o número de campanhas e anúncios que julgar necessário para execução com plenitude das estratégias desenhadas nas etapas anteriores. A CONTRATANTE entende que a modificação de qualquer campanha, anúncio ou chamada, por parte da CONTRATANTE, implica em cessação imediata dos serviços de gerenciamento de contas de anúncio, sem quebra do presente contrato – uma vez que pequenas mudanças podem colocar em risco toda a estratégia criada pela CONTRATADA. As primeiras campanhas serão configuradas com gestão automática em até 20 (vinte) dias úteis, após publicação do site e liberação de acessos, pelo time de marketing da CONTRATADA. Em caso de fim do contrato entre as partes, a CONTRATADA poderá optar por remover ou não as campanhas e anúncios das contas de anúncio da CONTRATANTE, a critério exclusivo da CONTRATADA.
f) Entrega do relatórios das ferramentas Google Analytics e Google Ads: a CONTRATADA, mensalmente, irá realizar o envio de resumo das ações realizadas em cada uma das ferramentas descritas acima, em formato de relatório que conterá todos os dados que a CONTRATADA julgar necessário para o bom acompanhamento das ações por parte da CONTRATANTE. Esses relatórios serão exclusivamente analíticos e poderão ser discutidos caso a caso com a CONTRATANTE, caso a CONTRATADA julgue necessária a modificação de estratégias com base nos dados levantados nos relatórios em questão.
g) Licenciamento de 8 conteúdos mensais para as redes sociais da CONTRATANTE E artigos não limitados para o blog e com personalização de imagem com a marca da CONTRATANTE . Os conteúdos no blog serão licenciados pela CONTRATADA para uso pela CONTRATANTE, enquanto esse contrato estiver ativo. A partir do cancelamento do mesmo, a CONTRATADA removerá os conteúdos do blog da CONTRATANTE, uma vez que são conteúdos licenciados, de direito autoral da CONTRATADA. Os conteúdos para redes sociais, em caso de cancelamento de contrato, não serão removidos. No entanto, novos conteúdos produzidos pela CONTRATADA não poderão ser publicados pela CONTRATANTE a partir da data de cancelamento do contrato.
Parágrafo sexto: o valor dos planos inclui hospedagem limitada pelo volume de visualizações médias diárias e pelo período de vigência deste contrato nos servidores do IMEDICINA. Caso o contrato seja rescindido, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fazer a migração para outro servidor.
Quanto às condições para o benefício da hospedagem:
O valor a ser pago pelo plano iMedicina Premium é de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove) por mês para uso por 1 profissional de saúde. A inclusão de mais profissionais de saúde com acesso às ferramentas premium à mesma conta do software do IMEDICINA terá um custo de R$90,00 (noventa reais) por mês para cada profissional adicional. Nesse caso, só serão aceitos profissionais que atendam na mesma clínica (mesmo endereço) e que podem ser inseridos nas mesmas contas, sem prejuízo de estratégia. A inclusão de usuários em contas distintas configura a necessidade de um segundo contrato.
A data de vigência será a partir da data de assinatura deste contrato e as próximas cobranças terão o mesmo dia de vencimento da assinatura deste contrato, em cada mês.
Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento mensalmente, conforme acordado no contrato, tornando-se então inadimplente, haverá aviso prévio enviado para o e-mail cadastrado pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA e imediata suspensão dos serviços.
A cada 12 (doze) meses o valor do contrato poderá ser reajustado.
O Contrato pode ser prorrogado tacitamente se não houver manifestação contrária de nenhuma das partes. Nesse caso, os valores estabelecidos no ato da contratação serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido com base no índice IPG-M acumulado no período de 12 (doze) meses ou, em caso da ausência deste índice, será utilizado aquele que vier a substituí-lo, independentemente de prévia notificação ao CONTRATANTE.
Caso a CONTRATANTE queira mudar o plano contratual, deverá avisar previamente o IMEDICINA, em um prazo de pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. O contrato terá a mesma validade e a mesma duração, conforme parágrafo acima. Sempre que ocorrer troca ou upgrade de plano, independentemente do período, este contrato será extinguido e novo contrato será realizado, no qual o valor do contrato passará a ser o do novo plano contratado conforme preço vigente na época da sua contratação.
Quaisquer trocas para planos superiores dentro dos primeiros 12 (doze) meses de contrato não serão caracterizados como quebra de contrato, não sendo neste caso aplicada a multa de quebra contratual.
Em caso de cancelamento do contrato, em período inferior a 180 dias, a contar da data de assinatura, a Contratante arcará integralmente com as parcelas vincendas, referente aos primeiros 6 meses de contrato. Isso se deve à mobilização de infraestrutura e recursos humanos que o iMedicina faz, de forma imediata, na assinatura de contrato.
Parágrafo primeiro: Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Nesses casos, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento, e, no menor prazo possível, esclarecer as circunstâncias; as ações em curso para amenizar as perdas e solucionar o ocorrido; o tempo estimado de duração e tudo o mais que for necessário à compreensão do fato, de suas consequências e de sua solução.
A comunicação entre as partes ocorrerá da seguinte maneira:
Parágrafo Primeiro: O IMEDICINA enviará qualquer comunicação à CONTRATANTE no endereço eletrônico que esta última cadastrou na plataforma do IMEDICINA, não se responsabilizando por qualquer inconsistência nos dados de e-mail ou endereço fornecido.
Parágrafo Segundo: O usuário designado pela CONTRATANTE sempre fará comunicação referente a contratos e pagamentos via mensagem eletrônica, a ser encaminhada ao e-mail [email protected] e ao e-mail do gerente de sucesso do cliente designado pelo IMEDICINA, ou por meio da Central de Ajuda (https://imedicina.com.br/ajuda/).
Parágrafo Terceiro: a CONTRATANTE sempre fará comunicação referente às ordens de serviço, entregas de documentos e avisos que impliquem em mudança de fase de desenvolvimento do projeto, via mensagem eletrônica, a ser encaminhada exclusivamente para o e-mail do gerente de sucesso do cliente designado pelo IMEDICINA e com cópia para o e-mail [email protected].
As partes reconhecem que, em razão da celebração deste contrato, terão acesso a informações confidenciais da outra parte e/ou de clientes da outra parte, denominadas Informações Confidenciais. Por essa razão, comprometem-se a não divulgá-las a terceiros. O documento ou informação será considerado como Informação Confidencial quando for assim indicado, por escrito, pela parte interessada.
Parágrafo Primeiro: Qualquer violação ao sigilo pactuado, a qualquer tempo, por parte do IMEDICINA, de seus sócios, prepostos, funcionários, parceiros, contratados, subcontratados ou terceiros em geral acarretará pagamento de indenização a ser fixada por meio de ação própria, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A manutenção do sigilo aqui pactuado diz respeito às informações reveladas pela CONTRATANTE, bem como às informações processadas pela via documental e digital, não importando seu conteúdo, visando ou não a execução do objeto contratual.
Parágrafo Segundo: Cada uma das partes responderá integralmente, perante a outra parte e a qualquer tempo, por prejuízos incorridos pela outra, face ao descumprimento da obrigação contida nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: As partes responsabilizam-se, civil e penalmente, pela divulgação indevida de Informações Confidenciais transmitidas a terceiros por seus empregados, obrigando-se, em tais ocorrências, a indenizar a outra parte.
Parágrafo Quarto: As partes deverão se certificar de que todos os funcionários, prepostos e representantes, sejam devidamente informados do dever de confidencialidade assumido neste contrato. As partes serão responsáveis por qualquer descumprimento do dever de confidencialidade por seus funcionários, prepostos e representantes.
Parágrafo Quinto: O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
Parágrafo Sexto: Só serão motivos legítimos de exceção à obrigatoriedade de sigilo as ocorrências de descumprimento nas seguintes hipóteses:
Fica eleito o foro de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Instrumento Contratual.
E, por estarem justos e contratados, na melhor forma do direito, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, destinando-se uma via para cada interessado.
1 Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Termo, são adotadas as seguintes definições:
O IMEDICINA, de acordo com o plano contratado pelas partes, está qualificado para oferecer os seguintes serviços:
Os serviços oferecidos pelo IMEDICINA serão contratados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas plenamente habilitadas para o exercício de todos os atos civis.
Parágrafo primeiro: A transmissão de informações incompletas e/ou inverídicas será considerada descumprimento contratual, o que poderá acarretar desativação da conta da CONTRATANTE, em prazo hábil, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas.
Parágrafo segundo: É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o uso de sua conta, não se responsabilizando o IMEDICINA por qualquer uso indevido, perda ou dano resultante de falha em cumprir as obrigações contratualmente estipuladas.
Parágrafo terceiro: Na eventualidade de desativação da conta da CONTRATANTE por qualquer descumprimento contratual, o IMEDICINA poderá cancelar o fornecimento de serviços, ficando resguardado o direito de cobrar qualquer serviço já concluído.
Parágrafo Quarto: Não serão permitidas a venda, a cessão, o aluguel ou outra forma de transferência da conta a terceiros estranhos ao IMEDICINA.
Parágrafo quinto: Na eventualidade de práticas contrárias às obrigações constantes no presente contrato, o IMEDICINA poderá vetar a criação de novos usuários por pessoas cujos cadastros tenham sido desativados.
O IMEDICINA, por este instrumento, e na melhor forma de direito, irá licenciar à CONTRATANTE os direitos de uso de todo e quaisquer conteúdos em texto e imagem utilizados em razão deste contrato, para fins de publicação, de distribuição, de comunicação ao público e de reprodução, em número ilimitado de vezes, em quaisquer das formas e modalidades previstas no artigo 29 da Lei 9.610/98, em território nacional ou no exterior, em veiculações realizadas pela CONTRATANTE, em qualquer outro veículo das mídias eletrônica ou impressa ou, ainda, em qualquer meio de comunicação tecnologicamente disponível, inclusive sites da internet, mídia móvel e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado.
A CONTRATANTE declara que entende que os direitos são licenciados e se aplicam apenas aos conteúdos em texto e imagens que porventura sejam produzidos em virtude desse contrato. O IMEDICINA não cederá, em hipótese alguma, a propriedade ou direito exclusivo dos conteúdos, sendo também limitado o direito de uso de quaisquer plataformas próprias que sejam utilizadas para melhor prestação do serviço. Logo, esse contrato não implica em venda ou transferência de propriedade de softwares, plataformas ou ferramentas. O uso das plataformas oferecidas pelo IMEDICINA é realizado em caráter de aluguel, também conhecido no mercado de TI como modelo SaaS (Software as a Service, do inglês, Software como Serviço).
Além dos direitos e obrigações já descritos nas demais cláusulas deste instrumento, a CONTRATANTE se compromete a revisar os conteúdos entregues pela CONTRATADA, oferecer feedback (retorno/parecer) sobre a qualidade do material produzido e efetuar a aprovação de tarefas dentro dos prazos estabelecidos na cláusula quinta deste contrato. A CONTRATANTE é a responsável técnica pelos conteúdos publicados em suas redes sociais e tem a obrigação de conferi-los e corrigi-los, de acordo com seu melhor entendimento.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE fica obrigada a efetuar os pagamentos nas respectivas datas de vencimento, conforme condições e especificações constantes no site do IMEDICINA e neste contrato. Na hipótese de atraso, incidirá multa de 2% (dois por cento) do valor mensal ou do preço do serviço, acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês sobre o valor da prestação do serviço.
À CONTRATANTE será enviada fatura mensal, via internet, pelo e-mail fornecido em seu cadastro. Caso não acuse o recebimento até o dia vinte de cada mês, deverá entrar em contato com um gerente de conta do IMEDICINA ou através do telefone presente no site www.imedicina.com.br. O não recebimento da fatura por e-mail não exime a CONTRATANTE da obrigação de pagamento da fatura em data adequada.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE tem o direito de republicar o conteúdo em diversas mídias, assim como o direito de adaptar e de editar o texto para publicação, de acordo com suas necessidades e/ou preferências.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE também poderá utilizar termos genéricos ou definição impessoal do autor do conteúdo quando de sua publicação, tal como “equipe”, “produtor de conteúdo”, “redator cadastrado” e/ou similar.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE deverá enviar documento mensal para a CONTRATADA, sempre que houver interesse de mudança de orçamentos de contas de anúncios que serão eventualmente administradas pela CONTRATADA. Caso não envie o documento até o fim do mês, os orçamentos não serão alterados pela CONTRATADA para o mês seguinte. A CONTRATANTE também se responsabiliza por manter os meios de pagamento ativos e funcionantes nessas ferramentas de anúncio, sob o risco de não entrega dos anúncios para o público-alvo.
Além dos direitos e obrigações já descritos nas demais cláusulas deste contrato, é obrigação do IMEDICINA entregar o conteúdo à CONTRATANTE no prazo avençado entre as partes.
Parágrafo Primeiro: Deverá o IMEDICINA iniciar a prestação do serviço em até 1 dias útil após o aceite deste contrato.
Parágrafo Segundo: Em caso de uso do serviço de personalização e hospedagem de site e blog, o valor inclui a hospedagem no servidor do IMEDICINA após a assinatura do contrato. Caso o contrato seja rescindido, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para migrar os conteúdos para outro servidor fornecido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável pela migração do conteúdo para outro servidor de escolha da CONTRATANTE. A CONTRATANTE declara que entende que a CONTRATADA utiliza uma plataforma de tecnologia própria, de propriedade exclusiva da CONTRATTADA, para desenvolvimento de sites e que eles não podem ser migrados ou importados em outros servidores. Portanto, a CONTRATANTE declara que está ciente que ao término do presente contrato a CONTRATADA descontinuará os serviços que mantém o site ativo e caberá unicamente à CONTRATANTE a reestruturação de seu site com os conteúdos que desejar, em nova plataforma de tecnologia, caso queira manter seu site ativo
A plataforma de criação de sites e blog do IMEDICINA é oferecida como serviço e a CONTRATANTE não possui direitos de uso dessa plataforma, ao fim do contrato ou em outros servidores. O IMEDICINA não terá obrigação de refazer o site ou blog do cliente em plataformas de terceiros, e esse serviço deverá ser conduzido pela CONTRATANTE. Pelo know-how adquirido pelo IMEDICINA nos últimos anos, a plataforma de escolha para criação do site e blog será a plataforma do IMEDICINA.
São fornecidas para a CONTRATANTE 02 (duas) opções de templates (modelos) que serão customizados, mediante a troca de cores, logotipo, categorias, menu e imagens. Os templates terão estrutura (wireframes) fixa e determinada pelo IMEDICINA, em formato de página única ou múltiplas páginas de acordo com o know-how adquirido na criação de sites de saúde pela CONTRATADA. Essa estrutura não poderá ser alterada pela CONTRATANTE. Caso o IMEDICINA entenda que mudanças nessa estrutura e layout possam ajudar a otimizar os resultados da CONTRATANTE, com base em seu planejamento estratégico, poderá realizar modificações, sendo que a reavaliação dos sites será realizada a cada 03 (três) meses.
O prazo para entrega do Site e Blog à CONTRATANTE é de até 21 (vinte e um) dias corridos após o envio de todos os materiais necessários pela CONTRATANTE e a escolha do template. A contratação do domínio (www.sitedocliente.com.br) é de responsabilidade do cliente e ele deve estar adequadamente configurado e direcionado para os servidores do IMEDICINA, para que o site seja publicado. O prazo de 21 dias se encerra uma vez que o IMEDICINA conclui a etapa de produção, mesmo que a CONTRATANTE ainda não tenha realizado as configurações de domínio para que o site seja publicado.
Na entrega do Site e do Blog, a CONTRATANTE se compromete a possuir uma conta no Google Adwords. Isso deve ser feito até a entrega da primeira versão do site. Caso a conta na ferramenta não esteja ativa até essa fase, a instalação dessas ferramentas no site da CONTRATANTE poderá ser cobrada à parte, em outro contrato.
O prazo deste contrato é de 06 (seis) meses, com renovação mensal automática após esse período. Em caso de cancelamento a CONTRATANTE deverá avisar a CONTRATADA com 30 dias de antecedência e nesse prazo copiar o conteúdo do Site e Blog para outra plataforma e servidor. O cancelamento antes do prazo contratual estipulado implicará no vencimento imediato das parcelas vincendas, a título de ressarcimento do valor mobilizado para realização dos serviços já prestados. Após esse período, caso não haja renovação do contrato com o IMEDICINA, todos os conteúdos serão deletados de forma definitiva dos servidores do IMEDICINA. A CONTRATANTE não manterá acesso à plataforma do IMEDICINA, em hipótese alguma, após o cancelamento ou término desse contrato. O MESMO procedimento ocorrerá, passado o período de 6 meses, a CONTRATANTE deverá migrar o conteúdo do Site e Blog para outra plataforma e servidor, caso não renove seu contrato com o IMEDICINA, em até 30 (trinta) dias corridos. Após esse período, caso não haja renovação do contrato com o IMEDICINA, todos os conteúdos serão deletados de forma definitiva dos servidores do IMEDICINA. A CONTRATANTE não manterá acesso à plataforma do IMEDICINA, em hipótese alguma, após o cancelamento ou término desse contrato. A CONTRATANTE também entende que a plataforma do IMEDICINA não será disponibilizada para a CONTRATANTE após o término ou cancelamento deste contrato, o que implica em necessidade de migração dos conteúdos da plataforma do IMEDICINA para outra plataforma de gerenciamento de conteúdo na internet sob total responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Pode haver livre concorrência entre CONTRATANTES, do mesmo ramo e direcionamento de negócios, que queiram contratar a CONTRATADA. A CONTRATADA se responsabiliza por manter a ética e sigilo sobre cada CONTRATANTE, com estratégias diferentes. Vale esclarecer que os conteúdos licenciados pela CONTRATADA não são exclusivos para a CONTRATANTE e podem ser utilizados por outros clientes. A CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para minimizar os impactos de concorrência local entre os seus clientes.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não será responsável, em nenhum dos planos ofertados, por manter o investimento em mídia para a CONTRATANTE com recursos próprios da CONTRATADA. Em nenhum dos planos oferecidos pela CONTRATADA o valor investido nas ferramentas de anúncios (Google Adwords, mensagens de SMS, e-mail ou outras) fazem parte do contrato. Logo, a CONTRATANTE entende que o serviço oferecido pela CONTRATADA é o gerenciamento das campanhas em contas de anúncio, e nunca será o de investir recursos em mídias para a CONTRATANTE. Esses valores a serem investidos são opcionais e o CONTRATANTE paga diretamente para as ferramentas de anúncio que deseja utilizar em sua estratégia. O IMEDICINA se responsabiliza pela gestão do Adwords de, no mínimo, R$300,00 (trezentos reais) por mês. O valor máximo sob gestão realizada pelo IMEDICINA é de R$3.000,00 para cada usuário profissional de saúde pagante.
A CONTRATANTE, ao assinar este contrato, compromete-se a não concorrer e não exercer, de forma alguma, as mesmas atividades e a mesma prestação de serviço que a CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE venha a incorrer nas atividades supracitadas, haverá cancelamento imediato do contrato e incidência de multa contratual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor residual do contrato.
Parágrafo Primeiro: Será adquirido pelo CONTRATANTE, mediante a assinatura deste contrato, o plano iMedicina Premium Light.
O Plano iMedicina Premium Light inclui:
Parágrafo único: o valor dos planos inclui hospedagem limitada pelo volume de visualizações médias diárias e pelo período de vigência deste contrato nos servidores do IMEDICINA. Caso o contrato seja rescindido, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fazer a migração para outro servidor.
Quanto às condições para o benefício da hospedagem:
A hospedagem gratuita é limitada a até 500 visualizações de página por dia. Caso o número de visualizações exceda esse limite, a CONTRATANTE deve pagar R$20,00 (vinte reais) mensais a cada 500 novas visualizações na média diária, que será cobrado na fatura do mês seguinte;
O valor a ser pago pelo plano iMedicina Premium Light é de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove) por mês para uso por até 3 profissionais de saúde. A inclusão de mais profissionais de saúde à mesma conta do software do IMEDICINA terá um custo de R$90,00 (noventa reais) por mês para cada profissional adicional. Nesse caso, só serão aceitos profissionais que atendam na mesma clínica (mesmo endereço) e que podem ser inseridos nas mesmas contas, sem prejuízo de estratégia. A inclusão de usuários em contas distintas configura a necessidade de um segundo contrato.
A data de vigência será a partir da data de assinatura deste contrato e as próximas cobranças terão o mesmo dia de vencimento da assinatura deste contrato, em cada mês.
Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento mensalmente, conforme acordado no contrato, tornando-se então inadimplente, haverá aviso prévio enviado para o e-mail cadastrado pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA e imediata suspensão dos serviços.
A cada 12 (doze) meses o valor do contrato poderá ser reajustado.
O Contrato pode ser prorrogado tacitamente se não houver manifestação contrária de nenhuma das partes. Nesse caso, os valores estabelecidos no ato da contratação serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido com base no índice IPG-M acumulado no período de 12 (doze) meses ou, em caso da ausência deste índice, será utilizado aquele que vier a substituí-lo, independentemente de prévia notificação ao CONTRATANTE.
Caso a CONTRATANTE queira mudar o plano contratual, deverá avisar previamente o IMEDICINA, em um prazo de pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. O contrato terá a mesma validade e a mesma duração, conforme parágrafo acima. Sempre que ocorrer troca ou upgrade de plano, independentemente do período, este contrato será extinguido e novo contrato será realizado, no qual o valor do contrato passará a ser o do novo plano contratado conforme preço vigente na época da sua contratação.
Quaisquer trocas para planos superiores dentro dos primeiros 12 (doze) meses de contrato não serão caracterizados como quebra de contrato, não sendo neste caso aplicada a multa de quebra contratual.
Em caso de cancelamento do contrato, em período inferior a 180 dias, a contar da data de assinatura, a Contratante arcará integralmente com as parcelas vincendas, referente aos primeiros 6 meses de contrato. Isso se deve à mobilização de infraestrutura e recursos humanos que o iMedicina faz, de forma imediata, na assinatura de contrato.
Parágrafo único: Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Nesses casos, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento, e, no menor prazo possível, esclarecer as circunstâncias; as ações em curso para amenizar as perdas e solucionar o ocorrido; o tempo estimado de duração e tudo o mais que for necessário à compreensão do fato, de suas consequências e de sua solução.
A comunicação entre as partes ocorrerá da seguinte maneira:
Parágrafo Primeiro: O IMEDICINA enviará qualquer comunicação à CONTRATANTE no endereço eletrônico que esta última cadastrou na plataforma do IMEDICINA, não se responsabilizando por qualquer inconsistência nos dados de e-mail ou endereço fornecido.
Parágrafo Segundo: O usuário designado pela CONTRATANTE sempre fará comunicação referente a contratos e pagamentos via mensagem eletrônica, a ser encaminhada ao e-mail [email protected] e ao e-mail do gerente de sucesso do cliente designado pelo IMEDICINA, ou por meio do telefone informado no site www.imedicina.com.br.
Parágrafo Terceiro: a CONTRATANTE sempre fará comunicação referente às ordens de serviço, entregas de documentos e avisos que impliquem em mudança de fase de desenvolvimento do projeto, via mensagem eletrônica, a ser encaminhada exclusivamente para o e-mail do gerente de sucesso do cliente designado pelo IMEDICINA e com cópia para o e-mail [email protected].
As partes reconhecem que, em razão da celebração deste contrato, terão acesso a informações confidenciais da outra parte e/ou de clientes da outra parte, denominadas Informações Confidenciais. Por essa razão, comprometem-se a não divulgá-las a terceiros. O documento ou informação será considerado como Informação Confidencial quando for assim indicado, por escrito, pela parte interessada.
Parágrafo Primeiro: Qualquer violação ao sigilo pactuado, a qualquer tempo, por parte do IMEDICINA, de seus sócios, prepostos, funcionários, parceiros, contratados, subcontratados ou terceiros em geral acarretará pagamento de indenização a ser fixada por meio de ação própria, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A manutenção do sigilo aqui pactuado diz respeito às informações reveladas pela CONTRATANTE, bem como às informações processadas pela via documental e digital, não importando seu conteúdo, visando ou não a execução do objeto contratual.
Parágrafo Segundo: Cada uma das partes responderá integralmente, perante a outra parte e a qualquer tempo, por prejuízos incorridos pela outra, face ao descumprimento da obrigação contida nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: As partes responsabilizam-se, civil e penalmente, pela divulgação indevida de Informações Confidenciais transmitidas a terceiros por seus empregados, obrigando-se, em tais ocorrências, a indenizar a outra parte.
Parágrafo Quarto: As partes deverão se certificar de que todos os funcionários, prepostos e representantes, sejam devidamente informados do dever de confidencialidade assumido neste contrato. As partes serão responsáveis por qualquer descumprimento do dever de confidencialidade por seus funcionários, prepostos e representantes.
Parágrafo Quinto: O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
Parágrafo Sexto: Só serão motivos legítimos de exceção à obrigatoriedade de sigilo as ocorrências de descumprimento nas seguintes hipóteses:
Fica eleito o foro de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Instrumento Contratual.
E, por estarem justos e contratados, na melhor forma do direito, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, destinando-se uma via para cada interessado.
1.1 Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Termo, são adotadas as seguintes definições:
O IMEDICINA, de acordo com o plano contratado pelas partes, está qualificado para oferecer os seguintes serviços:
1. Acesso à plataforma do IMEDICINA por um período de 01 (um) ano a contar da data de assinatura deste contrato, com disponibilidade de 98% do tempo útil, podendo, eventualmente, ficar fora do ar sem aviso prévio para manutenção ou serviços corretivos de urgência;
2.Treinamento de uso da plataforma do IMEDICINA, no Login da CONTRATANTE, incluindo treinamento de: configuração da conta; cadastro de turnos de trabalho; cadastro de tipos de agendamento; cadastro de convênios e tabelas de procedimento; configurações de mensagens SMS para pacientes com confirmação de agendamentos e reagendamentos de consultas; configuração de domínio do cliente na ferramenta (a compra do domínio a ser usado é de responsabilidade da CONTRATANTE e não faz parte do escopo deste contrato); cadastro de e-mails corporativos conforme a necessidade e configurações da área financeira do IMEDICINA;
3. Criação de site em modelos pré-definidos pelo IMEDICINA (serão ofertados ao menos 05 modelos para escolha da CONTRATANTE), com conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE. O IMEDICINA oferecerá serviços de Design que se limitarão a um total de 24 horas para essa etapa do projeto;
4. Instalação de Scripts (roteiros) nos sites de clientes dos seguintes serviços: Google Adwords, Google Analytics e Google Tag Manager. Outros scripts podem ser solicitados, mas serão avaliados caso a caso e só serão implementados se não conflitarem com os templates (modelos) e demais scripts instalados. As contas em cada uma dessas ferramentas deverão ser criadas pela CONTRATANTE, e a CONTRATADA prestará auxílio para a realização dessa etapa;
5. Criação de capa e avatar para Facebook para a CONTRATANTE. A criação, a configuração de contas, a gestão das redes sociais e até mesmo a inserção da capa e avatar no Facebook é de responsabilidade da CONTRATANTE.
Os serviços oferecidos pelo IMEDICINA serão contratados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas plenamente habilitadas para o exercício de todos os atos civis.
Parágrafo Primeiro: o contratante deverá:
Parágrafo Segundo: A transmissão de informações incompletas e/ou inverídicas será considerada descumprimento contratual, o que poderá acarretar desativação da conta da CONTRATANTE, em prazo hábil, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas.
Parágrafo Terceiro: É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o uso de sua conta, não se responsabilizando o IMEDICINA por qualquer uso indevido, perda ou dano resultante de falha em cumprir as obrigações contratualmente estipuladas.
Parágrafo Quarto: Na eventualidade de desativação da conta da CONTRATANTE por qualquer descumprimento contratual, o IMEDICINA poderá cancelar o fornecimento de serviços, ficando resguardado o direito de cobrar qualquer serviço já concluído.
Parágrafo Quinto: Não serão permitidas a venda, a cessão, o aluguel ou outra forma de transferência da conta a terceiros estranhos ao IMEDICINA.
Parágrafo Sexto: Na eventualidade de práticas contrárias às obrigações constantes no presente contrato, o IMEDICINA poderá vetar a criação de novos usuários por pessoas cujos cadastros tenham sido desativados.
O IMEDICINA, por este instrumento, e na melhor forma de direito, irá ceder à CONTRATANTE os direitos autorais patrimoniais e direitos conexos de todo e quaisquer conteúdos em texto e imagem utilizados em razão deste contrato, para fins de publicação, de distribuição, de comunicação ao público e de reprodução, em número ilimitado de vezes, em quaisquer das formas e modalidades previstas no artigo 29 da Lei 9.610/98, em território nacional ou no exterior, em veiculações realizadas pela CONTRATANTE, em qualquer outro veículo das mídias eletrônica ou impressa ou, ainda, em qualquer meio de comunicação tecnologicamente disponível, inclusive sites da internet, mídia móvel e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado.
A CONTRATANTE declara que entende que os direitos autorais cedidos se aplicam apenas aos conteúdos em texto e imagens que porventura sejam produzidos em virtude desse contrato. O IMEDICINA não cederá, em hipótese alguma, a propriedade ou direito exclusivo e ilimitado de uso de quaisquer plataformas próprias que sejam utilizadas para melhor prestação do serviço. Logo, esse contrato não implica em venda ou transferência de propriedade de softwares, plataformas ou ferramentas. O uso das plataformas oferecidas pelo IMEDICINA é realizado em caráter de aluguel, também conhecido no mercado de TI como modelo SaaS (Software as a Service, do inglês, Software como Serviço).
Além dos direitos e obrigações já descritos nas demais cláusulas deste instrumento, a CONTRATANTE se compromete a revisar os conteúdos entregues pela CONTRATADA, oferecer feedback (retorno/parecer) sobre a qualidade do material produzido e efetuar a aprovação de tarefas dentro dos prazos estabelecidos na cláusula quinta deste contrato.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE fica obrigada a efetuar os pagamentos nas respectivas datas de vencimento, conforme condições e especificações constantes no site do IMEDICINA e neste contrato. Na hipótese de atraso, incidirá multa de 2% (dois por cento) do valor mensal ou do preço do serviço, acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês sobre o valor da prestação do serviço.
À CONTRATANTE será enviada fatura mensal, via internet, pelo e-mail fornecido em seu cadastro. Caso não acuse o recebimento até o dia vinte de cada mês, deverá entrar em contato com um gerente de conta do IMEDICINA ou através do telefone presente no site www.imedicina.com.br. O não recebimento da fatura por e-mail não exime a CONTRATANTE da obrigação de pagamento da fatura em data adequada.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE tem o direito de republicar o conteúdo em diversas mídias, assim como o direito de adaptar e de editar o texto para publicação, de acordo com suas necessidades e/ou preferências.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE pode assumir e atribuir a autoria do conteúdo a si mesma ou a qualquer outra pessoa que não seja o efetivo autor. Poderá a CONTRATANTE se utilizar de suas marcas, figuras e assinaturas no conteúdo elaborado pelo IMEDICINA.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE também poderá utilizar termos genéricos ou definição impessoal do autor do conteúdo quando de sua publicação, tal como “equipe”, “produtor de conteúdo”, “redator cadastrado” e/ou similar.
Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE deverá enviar documento mensal para a CONTRATADA, sempre que houver interesse de mudança de orçamentos de contas de anúncios que serão eventualmente administradas pela CONTRATADA. Caso não envie o documento até o fim do mês, os orçamentos não serão alterados pela CONTRATADA para o mês seguinte. A CONTRATANTE também se responsabiliza por manter os meios de pagamento ativos e funcionantes nessas ferramentas de anúncio, sob o risco de não entrega dos anúncios para o público-alvo.
Além dos direitos e obrigações já descritos nas demais cláusulas deste contrato, é obrigação do IMEDICINA entregar o conteúdo à CONTRATANTE no prazo avençado entre as partes.
Parágrafo Primeiro: Deverá o IMEDICINA iniciar a prestação do serviço em até 10 dias úteis após o aceite deste contrato.
Parágrafo Segundo: Em caso de uso do serviço de personalização e hospedagem de site e blog, o valor inclui a hospedagem por 12 (doze) meses no servidor do IMEDICINA após a assinatura do contrato. Caso o contrato seja rescindido, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para migrar os conteúdos para outro servidor fornecido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável pela migração para outro servidor de escolha da CONTRATANTE, sendo responsável apenas pelo envio do script para migração, através do e-mail da CONTRATANTE. A plataforma de criação de sites e blog do IMEDICINA é oferecida como serviço e a CONTRATANTE não possui direitos de uso dessa plataforma, ao fim do contrato ou em outros servidores. O IMEDICINA não terá obrigação de refazer o site ou blog do cliente em plataformas de terceiros, e esse serviço deverá ser conduzido pela CONTRATANTE. Pelo know-how adquirido pelo IMEDICINA nos últimos anos, a plataforma de escolha para criação do site e blog será a plataforma do IMEDICINA.
a) O prazo para entrega do Site e Blog à CONTRATANTE é de até 60 (sessenta) dias corridos após o envio de todos os materiais necessários pela CONTRATANTE e a escolha do template.
b) Após a entrega do Site e Blog, a CONTRATANTE tem 10 (dez) dias úteis para requisitar alguma alteração. Todas as alterações deverão ser solicitadas por e-mail em documento único e serão realizadas em ciclo único de correção. Findo esse prazo, ou caso a CONTRATANTE solicite nova lista de alterações, poderá ser cobrada taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) por lista de alteração, com prazo combinado entre as partes antes da contratação desse serviço, que não é parte desse contrato. A CONTRATANTE não terá acesso à ferramenta de edição de conteúdos durante a vigência desse contrato e não poderá modificar quaisquer conteúdos presentes nas páginas.
c) Na entrega do Site e do Blog, a CONTRATANTE se compromete a possuir uma conta no Google Adwords até a entrega da primeira versão do site. Caso a conta na ferramenta não esteja ativa até essa fase, a instalação dessas ferramentas no site da CONTRATANTE poderá ser cobrada à parte, em outro contrato.
d) Passado o período de um ano, a CONTRATANTE deverá migrar o conteúdo do Site e Blog para outra plataforma e servidor, caso não renove seu contrato com o IMEDICINA, em até 30 (trinta) dias corridos. Após esse período, caso não haja renovação do contrato com o IMEDICINA, todos os conteúdos serão deletados de forma definitiva dos servidores do IMEDICINA. A CONTRATANTE não manterá acesso à plataforma do IMEDICINA, em hipótese alguma, após o cancelamento ou término desse contrato. A CONTRATANTE também entende que a plataforma do IMEDICINA não será disponibilizada para a CONTRATANTE após o término ou cancelamento desse contrato, o que implica em necessidade de migração dos conteúdos da plataforma do IMEDICINA para outra plataforma de gerenciamento de conteúdo na internet sob total responsabilidade da CONTRATANTE.
Vale ressaltar que a CONTRATADA oferece o serviço de suporte após a entrega do Site e do Blog, que não deve ser entendido como serviço de melhoria contínua. Solicitações de modificação do site poderão ser avaliadas, caso a caso, analisando também a performance de marketing. Nesse caso, os mesmos prazos (60 dias corridos) serão contados, a partir do momento da decisão de modificação no site ou blog. O serviço de suporte constitui um auxílio ao uso correto das ferramentas e correção de eventuais erros encontrados pela CONTRATANTE no comportamento esperado da ferramenta. A CONTRATADA não possui prazo fixo para correção de eventual erro em ferramentas, visto que a complexidade técnica de cada erro é variável.
Parágrafo Terceiro: Pode haver livre concorrência entre CONTRATANTES, do mesmo ramo e direcionamento de negócios, que queiram contratar a CONTRATADA. A CONTRATADA se responsabiliza por manter a ética e sigilo sobre cada CONTRATANTE, com estratégias diferentes. Vale esclarecer que, como toda estratégia de conteúdo prevê uma livre concorrência pelo bom posicionamento de palavras-chave nos mecanismos de buscas, podem surgir pautas semelhantes. Contudo, a CONTRATADA assegura que não haverá plágio e as estratégias direcionadas aos CONTRATANTES serão distintas.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não será responsável, em nenhum dos planos ofertados, por manter o investimento em mídia para a CONTRATANTE com recursos próprios da CONTRATADA. Em nenhum dos planos oferecidos pela CONTRATADA o valor investido nas ferramentas de anúncios (Google Adwords, mensagens de SMS, e-mail ou outras) fazem parte do contrato. Logo, a CONTRATANTE entende que o serviço oferecido pela CONTRATADA é o gerenciamento das campanhas em contas de anúncio, e nunca será o de investir recursos em mídias para a CONTRATANTE. Esses valores a serem investidos são opcionais e o CONTRATANTE paga diretamente para as ferramentas de anúncio que deseja utilizar em sua estratégia. O IMEDICINA se responsabiliza pela gestão do Adwords de, no mínimo, R$300,00 (trezentos reais) por mês. O valor máximo sob gestão realizada pelo IMEDICINA é de R$3.000,00 para cada usuário profissional de saúde pagante.
A CONTRATANTE, ao assinar este contrato, compromete-se a não concorrer e não exercer, de forma alguma, as mesmas atividades e a mesma prestação de serviço que a CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE venha a incorrer nas atividades supracitadas, haverá cancelamento imediato do contrato e incidência de multa contratual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor residual do contrato.
Parágrafo Primeiro: Será adquirido pelo CONTRATANTE, mediante a assinatura deste contrato, o plano IMEDICINA FULL.
O Plano IMEDICINA FULL inclui:
a) Treinamento de uso do software IMEDICINA: contemplando configuração geral da conta do software IMEDICINA e configurações financeiras, mediante fornecimento de formulários com informações sobre o atendimento, a clínica, a estratégia e as finanças da CONTRATANTE.
b) Configuração de domínios e e-mails corporativos da CONTRATANTE: a CONTRATADA compromete-se a fazer a migração do DNS em domínios contratados pela CONTRATANTE, sob a plataforma registro.br. Em caso de uso de outras plataformas, a CONTRATADA compromete-se a não medir esforços para realizar a migração. No entanto, pode não obter êxito. Nesse caso, a CONTRATADA orientará a CONTRATANTE a escolher novo domínio e realizar sua contratação na plataforma registro.br. O prazo para migração de DNS não depende do IMEDICINA, e a próxima fase só se inicia após a migração completa dos serviços. Não será possível fazer a migração apenas do site, sem e-mails, ou o contrário. Toda migração será completa (site e e-mails).
c) Criação do site e blog da CONTRATANTE, em domínio registrado no IMEDICINA: a CONTRATADA realizará a criação de site e blog da CONTRATANTE, em conformidade com os levantamentos realizados na etapa de planejamento estratégico e mediante preenchimento de formulário de captura dos conteúdos elencados para cada parte do site da CONTRATANTE. O IMEDICINA não irá realizar a redação do conteúdo do site da CONTRATANTE, mas a orientará nesse sentido. Uma vez submetidos os conteúdos e o briefing técnico, que determinará cores, logotipos, identidade visual e outros conceitos de design, a CONTRATANTE iniciará a produção das peças em um de seus mais de 05 (cinco) templates (modelos) oferecidos para o plano em questão. O template será escolhido pela CONTRATADA para melhor contemplar o conteúdo do site e seguir o planejamento estratégico. O prazo para essa etapa será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da entrega e aceitação dos conteúdos enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
d) Instalação de Scripts de ferramentas de terceiros e criação dos relatórios de análise de dados do Google Analytics: após a fase anterior, a CONTRATADA irá fazer a instalação dos scripts desejados no site da CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, para extração de dados de performance e análise de resultados de ações de marketing digital.
e) Ativação de contas de anúncio no Google Adwords: a CONTRATADA irá orientar a CONTRATANTE em relação à criação de conta nessas ferramentas, sendo que a ativação deve ocorrer em até 10 (dez) dias úteis.
f) Ativação de contas de anúncio no Google Adwords: uma vez criada a conta, a CONTRATANTE poderá ceder acesso de administrador à CONTRATADA para gerenciamento de orçamentos, campanhas e anúncios. Mensalmente, a CONTRATANTE deverá enviar documento padrão, oferecido pela CONTRATADA, em que estipula o orçamento a ser destinado para cada uma dessas ferramentas. Caso não seja enviado o documento solicitando ajuste no orçamento, a CONTRATADA manterá o último orçamento acordado entre as partes. Para a execução desse gerenciamento, a CONTRATANTE se responsabiliza por manter em dia e ativos os meios de pagamento cadastrados nessas ferramentas. Caso ocorra bloqueio de contas por razões de meios de pagamento, a CONTRATADA irá orientar a CONTRATANTE acerca da resolução dos impedimentos junto às empresas em questão (Google e outros fornecedores eventuais). No entanto, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela cessação dos serviços de gestão de contas de anúncios por essas razões. É dever da CONTRATADA monitorar os gastos e não ultrapassar em 15% o orçamento mensal estipulado. Dependendo da área de atuação da CONTRATANTE, o orçamento pode não ser gasto em sua integralidade por saturação de público, sem que isso implique em quebra dessa cláusula de contrato. O IMEDICINA se compromete a manter um gestor de conta com certificação Google Partner para gerenciamento dessas contas. A CONTRATADA criará o número de campanhas e anúncios que julgar necessário para execução com plenitude das estratégias desenhadas nas etapas anteriores. A CONTRATANTE entende que a modificação de qualquer campanha, anúncio ou chamada, por parte da CONTRATANTE, implica em cessação imediata dos serviços de gerenciamento de contas de anúncio, sem quebra do presente contrato – uma vez que pequenas mudanças podem colocar em risco toda a estratégia criada pela CONTRATADA. As primeiras campanhas serão configuradas em até 10 (dez) dias úteis e serão reavaliadas 01 (uma) vez por mês pelo time de marketing da CONTRATADA. Em caso de fim do contrato entre as partes, a CONTRATADA poderá optar por remover ou não as campanhas e anúncios das contas de anúncio da CONTRATANTE, a critério exclusivo da CONTRATADA.
g) Entrega do relatórios das ferramentas Google Analytics e Google Adwords: a CONTRATADA, mensalmente, irá realizar o envio de resumo das ações realizadas em cada uma das ferramentas descritas acima, em formato de relatório que conterá todos os dados que a CONTRATADA julgar necessário para o bom acompanhamento das ações por parte da CONTRATANTE. Esses relatórios serão exclusivamente analíticos e poderão ser discutidos caso a caso com a CONTRATANTE, caso a CONTRATADA julgue necessária a modificação de estratégias com base nos dados levantados nos relatórios em questão.
Parágrafo Segundo: o valor dos planos inclui hospedagem limitada pelo volume de visualizações médias diárias e pelo período de vigência deste contrato nos servidores do IMEDICINA. Caso o contrato seja rescindido, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fazer a migração para outro servidor.
Quanto às condições para o benefício da hospedagem:
Parágrafo Terceiro: a migração do plano IMEDICINA FULL para o plano IMEDICINA ADVANCED poderá ocorrer mediante comunicação em canal oficial pela CONTRATANTE à CONTRATADA. Os valores cobrados e a mudança do plano serão atualizados a partir do mês seguinte à comunicação devidamente documentada.
O valor a ser pago pelo plano iMedicina FULL é de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais) por mês para uso por um profissional de saúde. A inclusão de mais profissionais de saúde à mesma conta do software do IMEDICINA terá um custo de R$200,00 (duzentos reais) por mês para cada profissional adicional. Nesse caso, só serão aceitos profissionais que atendam na mesma clínica (mesmo endereço) e que podem ser inseridos nas mesmas contas, sem prejuízo de estratégia. A inclusão de usuários em contas distintas configura a necessidade de um segundo contrato.
A data de vigência será a partir da data de assinatura deste contrato e as próximas cobranças terão o mesmo dia de vencimento da assinatura deste contrato, em cada mês.
Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento mensalmente, conforme acordado no contrato, tornando-se então inadimplente, haverá aviso prévio enviado para o e-mail cadastrado pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA e imediata suspensão dos serviços.
O prazo de duração contratual é de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato.
O Contrato pode ser prorrogado tacitamente se não houver manifestação contrária de nenhuma das partes. Nesse caso, os valores estabelecidos no ato da contratação serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido com base no índice IPG-M acumulado no período de 12 (doze) meses ou, em caso da ausência deste índice, será utilizado aquele que vier a substituí-lo, independentemente de prévia notificação ao CONTRATANTE.
Caso a CONTRATANTE queira mudar o plano contratual, deverá avisar previamente o IMEDICINA, em um prazo de pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. O contrato terá a mesma validade e a mesma duração, conforme parágrafo acima. Sempre que ocorrer troca ou upgrade de plano, independentemente do período, este contrato será extinguido e novo contrato será realizado, no qual o valor do contrato passará a ser o do novo plano contratado conforme preço vigente na época da sua contratação.
Quaisquer trocas para planos superiores dentro dos primeiros 12 (doze) meses de contrato não serão caracterizados como quebra de contrato, não sendo neste caso aplicada a multa de quebra contratual.
Havendo comunicação de rescisão do contrato, a parte que rescindir deverá cumprir o prazo do aviso prévio de 30 (trinta) dias e deverá efetuar o pagamento da multa descrita abaixo.
Parágrafo primeiro: Na hipótese de rescisão deste contrato, incorrerá à parte que solicitar a rescisão em multa de 40% (quarenta por cento), que incidirá sobre o valor das parcelas vincendas do contrato firmado entre as partes.
Após um ano de vigência do contrato, a multa contratual não mais será aplicada, havendo somente a necessidade de aviso prévio de 30 (trinta) dias, caso uma das partes queira cancelar o contrato.
Parágrafo segundo: Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Nesses casos, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento, e, no menor prazo possível, esclarecer as circunstâncias; as ações em curso para amenizar as perdas e solucionar o ocorrido; o tempo estimado de duração e tudo o mais que for necessário à compreensão do fato, de suas consequências e de sua solução.
Parágrafo terceiro: Na ocorrência de atraso por mais de 30 (trinta) dias corridos nas entregas, ocasionado por culpa exclusiva do IMEDICINA, o contrato poderá ser rescindido sem o ônus do pagamento da multa supracitada. O atraso de entregas por período inferior a 30 (trinta) dias corridos não poderá ser entendido como não cumprimento de atividades pela parte CONTRATADA, visto que a complexidade técnica de cada atividade varia de acordo com o planejamento estratégico, localidade, área de atuação e especialidade de cada CONTRATANTE.
A comunicação entre as partes ocorrerá da seguinte maneira:
Parágrafo Primeiro: O IMEDICINA enviará qualquer comunicação à CONTRATANTE no endereço eletrônico que esta última cadastrou na plataforma do IMEDICINA, não se responsabilizando por qualquer inconsistência nos dados de e-mail ou endereço fornecido.
Parágrafo Segundo: O usuário designado pela CONTRATANTE sempre fará comunicação referente a contratos e pagamentos via mensagem eletrônica, a ser encaminhada ao e-mail [email protected] e ao e-mail do gerente de sucesso do cliente designado pelo IMEDICINA, ou por meio do telefone informado no site www.imedicina.com.br.
Parágrafo Terceiro: a CONTRATANTE sempre fará comunicação referente às ordens de serviço, entregas de documentos e avisos que impliquem em mudança de fase de desenvolvimento do projeto, via mensagem eletrônica, a ser encaminhada exclusivamente através da ferramenta TOMTICKET ou similar ou para o e-mail do gerente de sucesso do cliente designado pelo IMEDICINA.
Parágrafo Primeiro: Este contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio, e por escrito, das partes.
Parágrafo Segundo: Este contrato obriga as partes e seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
Parágrafo Terceiro: Este contrato não poderá ser alterado, nem modificado, exceto por escrito e mediante assinatura dos representantes devidamente autorizados pelas partes. Todos os acordos anteriores firmados entre as partes, escritos ou verbais, referentes ao mesmo objeto, ficam doravante superados e substituídos por este contrato. Clientes do IMEDICINA poderão optar pela migração de contrato para esse novo modelo mediante assinatura desse contrato. Em caso de cancelamento ou quebra deste contrato, o IMEDICINA concorda que clientes com benefícios previamente ofertados e documentados não perderão as condições previamente acordadas.
Parágrafo Quarto: Caso qualquer uma das cláusulas deste contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, por qualquer razão que seja, as demais cláusulas continuarão em pleno vigor, a menos que o objeto deste contrato seja afetado.
Parágrafo Quinto: Fica acordado entre as partes que não se estabelecerá, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre a CONTRATANTE e a equipe de funcionários e prestadores de serviços do IMEDICINA, ou seja, não haverá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e o IMEDICINA em relação à prestação dos serviços ora contratados, não detendo o IMEDICINA, seus funcionários, seus colaboradores e seus sócios quaisquer vínculos ou direitos trabalhistas com a CONTRATANTE, obrigando-se o IMEDICINA a responder de forma exclusiva e integral pelas despesas e encargos legais trabalhistas, previdenciários ou securitários advindos da produção de conteúdo para a CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: Pode haver livre concorrência entre CONTRATANTES, do mesmo ramo e direcionamento de negócios, que queiram contratar a CONTRATADA. A CONTRATADA se responsabiliza por manter a ética e sigilo sobre cada CONTRATANTE.
As partes declaram neste ato que estão cientes, que conhecem e que entendem os termos das leis brasileiras anticorrupção, ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente instrumento, em especial a Lei 12.846/2013, comprometendo-se a se absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições dessas regras.
As partes, por si e por seus administradores, representantes, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do objeto deste instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste instrumento, nenhuma das partes, nem qualquer de seus administradores, representantes, diretores, funcionários, agentes ou sócios agindo em seu nome, deve dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer objeto de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou para direcionar negócios para qualquer pessoa, que viole as Regras Anticorrupção (“Pagamento Proibido”). Um Pagamento Proibido não abrange o pagamento de despesas razoáveis e de boa-fé, tais como, exemplificativamente, despesas de viagem e de hospedagem, que estão diretamente relacionadas com a promoção, com a explicação, com a demonstração de produtos ou de serviços, ou com a execução de um contrato firmado com um governo ou com suas agências, desde que o pagamento seja permitido pela legislação aplicável.
Para os fins desta Cláusula, as partes declaram neste ato que:
a) não violaram, violam, nem violarão as Regras Anticorrupção;
b) têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida, e que conhecem as consequências possíveis de tal violação.
As partes reconhecem que, em razão da celebração deste contrato, terão acesso a informações confidenciais da outra parte e/ou de clientes da outra parte, denominadas Informações Confidenciais. Por essa razão, comprometem-se a não divulgá-las a terceiros. O documento ou informação será considerado como Informação Confidencial quando for assim indicado, por escrito, pela parte interessada.
Parágrafo Primeiro: Qualquer violação ao sigilo pactuado, a qualquer tempo, por parte do IMEDICINA, de seus sócios, prepostos, funcionários, parceiros, contratados, subcontratados ou terceiros em geral acarretará pagamento de indenização a ser fixada por meio de ação própria, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A manutenção do sigilo aqui pactuado diz respeito às informações reveladas pela CONTRATANTE, bem como às informações processadas pela via documental e digital, não importando seu conteúdo, visando ou não a execução do objeto contratual.
Parágrafo Segundo: Cada uma das partes responderá integralmente, perante a outra parte e a qualquer tempo, por prejuízos incorridos pela outra, face ao descumprimento da obrigação contida nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: As partes responsabilizam-se, civil e penalmente, pela divulgação indevida de Informações Confidenciais transmitidas a terceiros por seus empregados, obrigando-se, em tais ocorrências, a indenizar a outra parte.
Parágrafo Quarto: As partes deverão se certificar de que todos os funcionários, prepostos e representantes, sejam devidamente informados do dever de confidencialidade assumido neste contrato. As partes serão responsáveis por qualquer descumprimento do dever de confidencialidade por seus funcionários, prepostos e representantes.
Parágrafo Quinto: O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
Parágrafo Sexto: Só serão motivos legítimos de exceção à obrigatoriedade de sigilo as ocorrências de descumprimento nas seguintes hipóteses:
Fica eleito o foro de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Instrumento Contratual.
1.1 Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Termo, são adotadas as seguintes definições:
O IMEDICINA, de acordo com o plano contratado pelas partes, está qualificado para oferecer os seguintes serviços:
Os serviços oferecidos pelo IMEDICINA serão contratados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas plenamente habilitadas para o exercício de todos os atos civis.
Parágrafo primeiro: A transmissão de informações incompletas e/ou inverídicas será considerada descumprimento contratual, o que poderá acarretar desativação da conta da CONTRATANTE, em prazo hábil, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas.
Parágrafo segundo: É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o uso de sua conta, não se responsabilizando o IMEDICINA por qualquer uso indevido, perda ou dano resultante de falha em cumprir as obrigações contratualmente estipuladas.
Parágrafo terceiro: Na eventualidade de desativação da conta da CONTRATANTE por qualquer descumprimento contratual, o IMEDICINA poderá cancelar o fornecimento de serviços, ficando resguardado o direito de cobrar qualquer serviço já concluído.
Parágrafo Quarto: Não serão permitidas a venda, a cessão, o aluguel ou outra forma de transferência da conta a terceiros estranhos ao IMEDICINA.
Parágrafo quinto: Na eventualidade de práticas contrárias às obrigações constantes no presente contrato, o IMEDICINA poderá vetar a criação de novos usuários por pessoas cujos cadastros tenham sido desativados.
O IMEDICINA, por este instrumento, e na melhor forma de direito, irá licenciar à CONTRATANTE os direitos de uso de todo e quaisquer conteúdos em texto e imagem utilizados em razão deste contrato, para fins de publicação, de distribuição, de comunicação ao público e de reprodução, em número ilimitado de vezes, em quaisquer das formas e modalidades previstas no artigo 29 da Lei 9.610/98, em território nacional ou no exterior, em veiculações realizadas pela CONTRATANTE, em qualquer outro veículo das mídias eletrônica ou impressa ou, ainda, em qualquer meio de comunicação tecnologicamente disponível, inclusive sites da internet, mídia móvel e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado.
A CONTRATANTE declara que entende que os direitos são licenciados e se aplicam apenas aos conteúdos em texto e imagens que porventura sejam produzidos em virtude desse contrato. O IMEDICINA não cederá, em hipótese alguma, a propriedade ou direito exclusivo dos conteúdos, sendo também limitado o direito de uso de quaisquer plataformas próprias que sejam utilizadas para melhor prestação do serviço. Logo, esse contrato não implica em venda ou transferência de propriedade de softwares, plataformas ou ferramentas. O uso das plataformas oferecidas pelo IMEDICINA é realizado em caráter de aluguel, também conhecido no mercado de TI como modelo SaaS (Software as a Service, do inglês, Software como Serviço).
Além dos direitos e obrigações já descritos nas demais cláusulas deste instrumento, a CONTRATANTE se compromete a revisar os conteúdos entregues pela CONTRATADA, oferecer feedback (retorno/parecer) sobre a qualidade do material produzido e efetuar a aprovação de tarefas dentro dos prazos estabelecidos na cláusula quinta deste contrato. A CONTRATANTE é a responsável técnica pelos conteúdos publicados em suas redes sociais e tem a obrigação de conferi-los e corrigi-los, de acordo com seu melhor entendimento.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE fica obrigada a efetuar os pagamentos nas respectivas datas de vencimento, conforme condições e especificações constantes no site do IMEDICINA e neste contrato. Na hipótese de atraso, incidirá multa de 2% (dois por cento) do valor mensal ou do preço do serviço, acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês sobre o valor da prestação do serviço.
À CONTRATANTE será enviada fatura mensal, via internet, pelo e-mail fornecido em seu cadastro. Caso não acuse o recebimento até o dia vinte de cada mês, deverá entrar em contato com um gerente de conta do IMEDICINA .O não recebimento da fatura por e-mail não exime a CONTRATANTE da obrigação de pagamento da fatura em data adequada.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE tem o direito de republicar o conteúdo em diversas mídias, assim como o direito de adaptar e de editar o texto para publicação, de acordo com suas necessidades e/ou preferências.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE também poderá utilizar termos genéricos ou definição impessoal do autor do conteúdo quando de sua publicação, tal como “equipe”, “produtor de conteúdo”, “redator cadastrado” e/ou similar.
Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE deverá enviar documento mensal para a CONTRATADA, sempre que houver interesse de mudança de orçamentos de contas de anúncios que serão eventualmente administradas pela CONTRATADA. Caso não envie o documento até o fim do mês, os orçamentos não serão alterados pela CONTRATADA para o mês seguinte. A CONTRATANTE também se responsabiliza por manter os meios de pagamento ativos e funcionantes nessas ferramentas de anúncio, sob o risco de não entrega dos anúncios para o público-alvo.
Além dos direitos e obrigações já descritos nas demais cláusulas deste contrato, é obrigação do IMEDICINA entregar o conteúdo à CONTRATANTE no prazo avençado entre as partes.
Parágrafo Primeiro: Deverá o IMEDICINA iniciar a prestação do serviço em até 1 dia útil após o aceite deste contrato.
Parágrafo Segundo: Em caso de uso do serviço de personalização e hospedagem de site e blog, o valor inclui a hospedagem no servidor do IMEDICINA após a assinatura do contrato. Caso o contrato seja rescindido, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para migrar os conteúdos para outro servidor fornecido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável pela migração para outro servidor de escolha da CONTRATANTE e não oferece qualquer tipo de arquivo contendo backups de sites e peças publicitárias. A plataforma de criação de sites e blog do IMEDICINA é oferecida como serviço e a CONTRATANTE não possui direitos de uso dessa plataforma, ao fim do contrato ou em outros servidores. O IMEDICINA não terá obrigação de refazer o site ou blog do cliente em plataformas de terceiros, e esse serviço deverá ser conduzido pela CONTRATANTE. Pelo know-how adquirido pelo IMEDICINA nos últimos anos, a plataforma de escolha para criação do site e blog será a plataforma do IMEDICINA.
São fornecidas para a CONTRATANTE 02 (duas) opções de templates (modelos) que serão customizados, mediante a troca de cores, logotipo, categorias, menu e imagens. Os templates terão estrutura (wireframes) fixa e determinada pelo IMEDICINA, em formato de página única. Essa estrutura não poderá ser alterada pela CONTRATANTE. Caso o IMEDICINA entenda que mudanças nessa estrutura e layout possam ajudar a otimizar os resultados da CONTRATANTE, com base em seu planejamento estratégico, poderá realizar modificações, sendo que a reavaliação dos sites será realizada a cada 03 (três) meses.
Não existe prazo para entrega do Site, sendo de total responsabilidade da contratante a sua publicação. A contratação do domínio (www.sitedocliente.com.br) é de responsabilidade do cliente e ele deve estar adequadamente configurado e direcionado para os servidores do IMEDICINA, para que o site seja publicado.
Na publicação do Site e do Blog, a CONTRATANTE se compromete a possuir uma conta no Google Ads e notificar a CONTRATADA. Isso deve ser feito em até 10 dias úteis após publicação da primeira versão do site. Caso a conta na ferramenta não esteja ativa até essa fase, a instalação dessas ferramentas no site da CONTRATANTE poderá ser cobrada à parte, em outro contrato.
O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, com renovação mensal automática após esse período. Em caso de cancelamento a CONTRATANTE deverá avisar a CONTRATADA com 30 dias de antecedência e nesse prazo copiar o conteúdo do Site e Blog para outra plataforma e servidor. O cancelamento antes do prazo de 06 (seis) meses implicará no vencimento imediato das parcelas vincendas, a título de ressarcimento do valor mobilizado para realização dos serviços já prestados. Após esse período, caso não haja renovação do contrato com o IMEDICINA, todos os conteúdos serão deletados de forma definitiva dos servidores do IMEDICINA. A CONTRATANTE não manterá acesso à plataforma do IMEDICINA, em hipótese alguma, após o cancelamento ou término desse contrato. O MESMO procedimento ocorrerá, passado o período de 6 meses, a CONTRATANTE deverá migrar o conteúdo do Site e Blog para outra plataforma e servidor, caso não renove seu contrato com o IMEDICINA, em até 30 (trinta) dias corridos. Após esse período, caso não haja renovação do contrato com o IMEDICINA, todos os conteúdos serão deletados de forma definitiva dos servidores do IMEDICINA. A CONTRATANTE não manterá acesso à plataforma Premium do IMEDICINA em hipótese alguma, após o cancelamento ou término desse contrato, estando automaticamente liberada a conta freemium. A CONTRATANTE também entende que a plataforma do IMEDICINA não será disponibilizada para a CONTRATANTE após o término ou cancelamento deste contrato, o que implica em necessidade de migração dos conteúdos da plataforma do IMEDICINA para outra plataforma de gerenciamento de conteúdo na internet sob total responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Pode haver livre concorrência entre CONTRATANTES, do mesmo ramo e direcionamento de negócios, que queiram contratar a CONTRATADA. A CONTRATADA se responsabiliza por manter a ética e sigilo sobre cada CONTRATANTE, com estratégias diferentes. Vale esclarecer que os conteúdos licenciados pela CONTRATADA não são exclusivos para a CONTRATANTE e podem ser utilizados por outros clientes. A CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para minimizar os impactos de concorrência local entre os seus clientes.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não será responsável, em nenhum dos planos ofertados, por manter o investimento em mídia para a CONTRATANTE com recursos próprios da CONTRATADA. Em nenhum dos planos oferecidos pela CONTRATADA o valor investido nas ferramentas de anúncios (Google Adwords, mensagens de SMS, e-mail ou outras) fazem parte do contrato. Logo, a CONTRATANTE entende que o serviço oferecido pela CONTRATADA é o gerenciamento das campanhas em contas de anúncio, e nunca será o de investir recursos em mídias para a CONTRATANTE. Esses valores a serem investidos são opcionais e o CONTRATANTE paga diretamente para as ferramentas de anúncio que deseja utilizar em sua estratégia. O IMEDICINA se responsabiliza pela gestão do Adwords de, no mínimo, R$300,00 (trezentos reais) por mês. O valor máximo sob gestão realizada pelo IMEDICINA é de R$3.000,00 para cada usuário profissional de saúde pagante.
A CONTRATANTE, ao assinar este contrato, compromete-se a não concorrer e não exercer, de forma alguma, as mesmas atividades e a mesma prestação de serviço que a CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE venha a incorrer nas atividades supracitadas, haverá cancelamento imediato do contrato e incidência de multa contratual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor residual do contrato.
Parágrafo Primeiro: Será adquirido pelo CONTRATANTE, mediante a assinatura deste contrato, o plano iMedicina Premium.
O Plano iMedicina Premium inclui:
a) Uso do software IMEDICINA: plano com cobertura 1 profissional de saúde cadastrado (o valor para adição de profissional é de R$90,00/mês para cada usuário profissional de saúde adicional), com todas as funcionalidades do software liberadas.
b) Após a configuração de domínios o uso de e-mails corporativos da CONTRATANTE: a CONTRATANTE compromete-se a fazer a migração do DNS em domínios contratados pela CONTRATANTE, sob a plataforma registro.br. Em caso de uso de outras plataformas, a CONTRATADA compromete-se a não medir esforços para auxiliar na migração. No entanto, pode não obter êxito. Nesse caso, a CONTRATADA orientará a CONTRATANTE a escolher novo domínio e realizar sua contratação na plataforma registro.br. O prazo para migração de DNS não depende do IMEDICINA, e a próxima fase só se inicia após a migração completa dos serviços. Não será possível fazer a migração apenas do site, sem e-mails, ou o contrário. Toda migração será completa (site e e-mails).
c) Ferramenta disponibilizada para a Criação do site e blog da CONTRATANTE, em domínio registrado no IMEDICINA: a CONTRATANTE realizará a criação de site e blog na plataforma, em conformidade com os levantamentos realizados na etapa de planejamento estratégico e mediante preenchimento do passo a passo da ferramenta. O IMEDICINA não irá realizar a redação do conteúdo do site da CONTRATANTE, mas a orientará nesse sentido. Uma vez submetidos os conteúdos, que determinará cores, logotipos, identidade visual e outros conceitos de design, a CONTRATANTE iniciará a produção das peças em um de seus 02 (dois) templates (modelos) oferecidos para o plano em questão. O template será escolhido pela CONTRATADA para melhor contemplar o conteúdo do site e seguir o planejamento estratégico. Essa etapa é de controle da CONTRATANTE, não havendo prazo por parte da CONTRATADA;
d) Ativação de contas de anúncio no Google Ads: a CONTRATADA irá orientar a CONTRATANTE em relação à criação de conta nessas ferramentas, sendo que a ativação deve ocorrer em até 10 (dez) dias úteis por parte da CONTRATANTE.
e) Ativação de contas de anúncio no Google Ads: uma vez criada a conta, a CONTRATANTE poderá ceder acesso de administrador à CONTRATADA para gerenciamento de orçamentos, campanhas e anúncios. Mensalmente, a CONTRATANTE deverá enviar documento padrão, oferecido pela CONTRATADA, em que estipula o orçamento a ser destinado para cada uma dessas ferramentas. Caso não seja enviado o documento solicitando ajuste no orçamento, a CONTRATADA manterá o último orçamento acordado entre as partes. Para a execução desse gerenciamento, a CONTRATANTE se responsabiliza por manter em dia e ativos os meios de pagamento cadastrados nessas ferramentas. Caso ocorra bloqueio de contas por razões de meios de pagamento, a CONTRATADA irá orientar a CONTRATANTE acerca da resolução dos impedimentos junto às empresas em questão (Google e outros fornecedores eventuais). No entanto, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela cessação dos serviços de gestão de contas de anúncios por essas razões. É dever da CONTRATADA monitorar os gastos e não ultrapassar em 15% o orçamento mensal estipulado. Dependendo da área de atuação da CONTRATANTE, o orçamento pode não ser gasto em sua integralidade por saturação de público, sem que isso implique em quebra dessa cláusula de contrato. A CONTRATADA criará o número de campanhas e anúncios que julgar necessário para execução com plenitude das estratégias desenhadas nas etapas anteriores. A CONTRATANTE entende que a modificação de qualquer campanha, anúncio ou chamada, por parte da CONTRATANTE, implica em cessação imediata dos serviços de gerenciamento de contas de anúncio, sem quebra do presente contrato – uma vez que pequenas mudanças podem colocar em risco toda a estratégia criada pela CONTRATADA. As primeiras campanhas serão configuradas com gestão automática em até 20 (vinte) dias úteis, após publicação do site e liberação de acessos, pelo time de marketing da CONTRATADA. Em caso de fim do contrato entre as partes, a CONTRATADA poderá optar por remover ou não as campanhas e anúncios das contas de anúncio da CONTRATANTE, a critério exclusivo da CONTRATADA.
f) Entrega do relatórios das ferramentas Google Analytics e Google Ads: a CONTRATADA, mensalmente, irá realizar o envio de resumo das ações realizadas em cada uma das ferramentas descritas acima, em formato de relatório que conterá todos os dados que a CONTRATADA julgar necessário para o bom acompanhamento das ações por parte da CONTRATANTE. Esses relatórios serão exclusivamente analíticos e poderão ser discutidos caso a caso com a CONTRATANTE, caso a CONTRATADA julgue necessária a modificação de estratégias com base nos dados levantados nos relatórios em questão.
g) Licenciamento de 8 conteúdos mensais para as redes sociais da CONTRATANTE E artigos não limitados para o blog e com personalização de imagem com a marca da CONTRATANTE . Os conteúdos no blog serão licenciados pela CONTRATADA para uso pela CONTRATANTE, enquanto esse contrato estiver ativo. A partir do cancelamento do mesmo, a CONTRATADA removerá os conteúdos do blog da CONTRATANTE, uma vez que são conteúdos licenciados, de direito autoral da CONTRATADA. Os conteúdos para redes sociais, em caso de cancelamento de contrato, não serão removidos. No entanto, novos conteúdos produzidos pela CONTRATADA não poderão ser publicados pela CONTRATANTE a partir da data de cancelamento do contrato.
Parágrafo sexto: o valor dos planos inclui hospedagem limitada pelo volume de visualizações médias diárias e pelo período de vigência deste contrato nos servidores do IMEDICINA. Caso o contrato seja rescindido, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fazer a migração para outro servidor.
Quanto às condições para o benefício da hospedagem:
O valor a ser pago pelo plano iMedicina Premium é de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove) por mês para uso por 1 profissional de saúde. A inclusão de mais profissionais de saúde com acesso às ferramentas premium à mesma conta do software do IMEDICINA terá um custo de R$90,00 (noventa reais) por mês para cada profissional adicional. Nesse caso, só serão aceitos profissionais que atendam na mesma clínica (mesmo endereço) e que podem ser inseridos nas mesmas contas, sem prejuízo de estratégia. A inclusão de usuários em contas distintas configura a necessidade de um segundo contrato.
A data de vigência será a partir da data de assinatura deste contrato e as próximas cobranças terão o mesmo dia de vencimento da assinatura deste contrato, em cada mês.
Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento mensalmente, conforme acordado no contrato, tornando-se então inadimplente, haverá aviso prévio enviado para o e-mail cadastrado pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA e imediata suspensão dos serviços.
A cada 12 (doze) meses o valor do contrato poderá ser reajustado.
O Contrato pode ser prorrogado tacitamente se não houver manifestação contrária de nenhuma das partes. Nesse caso, os valores estabelecidos no ato da contratação serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido com base no índice IPG-M acumulado no período de 12 (doze) meses ou, em caso da ausência deste índice, será utilizado aquele que vier a substituí-lo, independentemente de prévia notificação ao CONTRATANTE.
Caso a CONTRATANTE queira mudar o plano contratual, deverá avisar previamente o IMEDICINA, em um prazo de pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. O contrato terá a mesma validade e a mesma duração, conforme parágrafo acima. Sempre que ocorrer troca ou upgrade de plano, independentemente do período, este contrato será extinguido e novo contrato será realizado, no qual o valor do contrato passará a ser o do novo plano contratado conforme preço vigente na época da sua contratação.
Quaisquer trocas para planos superiores dentro dos primeiros 12 (doze) meses de contrato não serão caracterizados como quebra de contrato, não sendo neste caso aplicada a multa de quebra contratual.
Em caso de cancelamento do contrato, em período inferior a 180 dias, a contar da data de assinatura, a Contratante arcará integralmente com as parcelas vincendas, referente aos primeiros 6 meses de contrato. Isso se deve à mobilização de infraestrutura e recursos humanos que o iMedicina faz, de forma imediata, na assinatura de contrato.
Parágrafo primeiro: Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Nesses casos, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento, e, no menor prazo possível, esclarecer as circunstâncias; as ações em curso para amenizar as perdas e solucionar o ocorrido; o tempo estimado de duração e tudo o mais que for necessário à compreensão do fato, de suas consequências e de sua solução.
A comunicação entre as partes ocorrerá da seguinte maneira:
Parágrafo Primeiro: O IMEDICINA enviará qualquer comunicação à CONTRATANTE no endereço eletrônico que esta última cadastrou na plataforma do IMEDICINA, não se responsabilizando por qualquer inconsistência nos dados de e-mail ou endereço fornecido.
Parágrafo Segundo: O usuário designado pela CONTRATANTE sempre fará comunicação referente a contratos e pagamentos via mensagem eletrônica, a ser encaminhada ao e-mail [email protected] e ao e-mail do gerente de sucesso do cliente designado pelo IMEDICINA, ou por meio da Central de Ajuda (https://imedicina.com.br/ajuda/).
Parágrafo Terceiro: a CONTRATANTE sempre fará comunicação referente às ordens de serviço, entregas de documentos e avisos que impliquem em mudança de fase de desenvolvimento do projeto, via mensagem eletrônica, a ser encaminhada exclusivamente para o e-mail do gerente de sucesso do cliente designado pelo IMEDICINA e com cópia para o e-mail [email protected].
As partes reconhecem que, em razão da celebração deste contrato, terão acesso a informações confidenciais da outra parte e/ou de clientes da outra parte, denominadas Informações Confidenciais. Por essa razão, comprometem-se a não divulgá-las a terceiros. O documento ou informação será considerado como Informação Confidencial quando for assim indicado, por escrito, pela parte interessada.
Parágrafo Primeiro: Qualquer violação ao sigilo pactuado, a qualquer tempo, por parte do IMEDICINA, de seus sócios, prepostos, funcionários, parceiros, contratados, subcontratados ou terceiros em geral acarretará pagamento de indenização a ser fixada por meio de ação própria, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A manutenção do sigilo aqui pactuado diz respeito às informações reveladas pela CONTRATANTE, bem como às informações processadas pela via documental e digital, não importando seu conteúdo, visando ou não a execução do objeto contratual.
Parágrafo Segundo: Cada uma das partes responderá integralmente, perante a outra parte e a qualquer tempo, por prejuízos incorridos pela outra, face ao descumprimento da obrigação contida nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: As partes responsabilizam-se, civil e penalmente, pela divulgação indevida de Informações Confidenciais transmitidas a terceiros por seus empregados, obrigando-se, em tais ocorrências, a indenizar a outra parte.
Parágrafo Quarto: As partes deverão se certificar de que todos os funcionários, prepostos e representantes, sejam devidamente informados do dever de confidencialidade assumido neste contrato. As partes serão responsáveis por qualquer descumprimento do dever de confidencialidade por seus funcionários, prepostos e representantes.
Parágrafo Quinto: O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
Parágrafo Sexto: Só serão motivos legítimos de exceção à obrigatoriedade de sigilo as ocorrências de descumprimento nas seguintes hipóteses:
Fica eleito o foro de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Instrumento Contratual.
E, por estarem justos e contratados, na melhor forma do direito, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, destinando-se uma via para cada interessado.
Feito com para todo o Brasil. © 2020 iMedicina. Todos os direitos reservados.